Acabou o período educativo e a partir desta terça-feira (4) os motoristas precisam ficar atentos, porque o novo radar medidor de velocidade da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, em Manaíra, na Capital, já está valendo. Ou seja: quem exceder a velocidade de 50km/h será multado.
O equipamento foi instalado no local há 11 dias e estava em fase de adaptação para os condutores. A expectativa da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) é de que a presença do radar proporcione mais segurança viária ao corredor.
Segundo George Morais, superintendente da Semob-JP, a implantação do equipamento incentiva que motoristas e motociclistas respeitem as sinalizações e mantenham a segurança viária por todo o corredor.
“Passado este período educativo, onde todos que transitam pela região já puderam observar a presença do novo radar, agora, após a aferição do Inmetro, àqueles que desrespeitarem a velocidade limite de 50km/h serão responsabilizados”, ressalta.
Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, lembra que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, pode acarretar infração média, grave ou gravíssima.
“Além de incentivarmos a educação no trânsito, também orientamos a todos que sigam as normas para evitarem as autuações. Mas é preciso informar que em caso de descumprimento, de acordo com o artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, a natureza da multa varia, dependendo do percentual excedido pelo condutor”, explica Sanderson.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima, chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Fonte: Secom-PMJP