O novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, nesta terça-feira (04), determina que deve ser cobrado nos salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares o passaporte da vacina, tanto de clientes quanto de empregados e colaboradores. O atendimento deve acontecer por meio de agendamento.
O documento diz que, além de exigir a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos, esses estabelecimentos que prestam serviços pessoais deverão continuar atendendo exclusivamente por meio de agendamento prévio para evitar a aglomeração de pessoas.
Deve-se também observar todas as normas de distanciamento social.
Essas exigências são válidas até o dia 31 de janeiro de 2022 e os estabelecimentos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas. Caso seja constatada qualquer infração, o local será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias. Em caso reincidência, a interdição será ampliada para 14 dias. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 gera multa no valor de até R$ 50.000,00.