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Salões de beleza e barbearias: decreto exige agendamento e passaporte de clientes e funcionários

O novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, nesta terça-feira (04), determina que deve ser cobrado nos salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares o passaporte da vacina, tanto de clientes quanto de empregados e colaboradores. O atendimento deve acontecer por meio de agendamento.

O documento diz que, além de exigir a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos, esses estabelecimentos que prestam serviços pessoais deverão continuar atendendo exclusivamente por meio de agendamento prévio para evitar a aglomeração de pessoas.

Deve-se também observar todas as normas de distanciamento social.

Essas exigências são válidas até o dia 31 de janeiro de 2022 e os estabelecimentos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas. Caso seja constatada qualquer infração, o local será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias. Em caso reincidência, a interdição será ampliada para 14 dias. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 gera multa no valor de até R$ 50.000,00.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.