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Empregado que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

O empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa. Isso porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou as empresas na Paraíba, esta semana, para que apresentem a comprovação da vacinação dos seus colaboradores. Desta forma, tanto os empregadores quanto os colaboradores podem sofrer penalizações.

Essa obrigatoriedade da apresentação da comprovação foi decidida após disponibilização de vacina para todos e a circulação da variante Ômicron. Assim, será exigido de cada funcionário que apresente o esquema vacinal conforme a agenda do Ministério da Saúde. O documento a ser apresentado é o que consta na plataforma do ConecteSus, pois há o código que facilita a legitimidade do documento.

Segundo o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, “se a empresa cobrou adequadamente o certificado de vacinação e o empregado se recusou, primeiro ele deverá ser advertido, depois suspenso, por último, deve ser demitido por justa causa”.

Varandas explica que uma pessoa não vacinada não pode estar no mesmo local de trabalho de outras, embora se apliquem os protocolos sanitários. “O indivíduo não vacinado não pode estar trabalhado num ambiente coletivo como vetor de doença para os demais empregados”.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.