Publicadas as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha eleitoral de 2022. O documento saiu no Diário da Justiça Eletrônico.
O texto fala principalmente sobre as regras a serem cumpridas por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias durante a campanha.
De acordo com a resolução, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet, porém, poderá ser considerada objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou se propagar notícias falsas.
Propaganda em blogs e páginas
É permitida a propaganda em blogs ou páginas na internet ou redes sociais de candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.
Críticas e elogios em página pessoal
Elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral.
Poderá haver a repercussão desse conteúdo, porém sem que haja impulsionamento pago de publicações para obter maior engajamento.
Propaganda paga na internet
Não é permitido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.
A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser identificada onde for divulgada. Por ser vedado o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, os anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.
Também fica proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Envio de mensagens
São permitidos envios de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que os emissores sejam identificados e sejam cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
É preciso disponibilizar formas de descadastramento para quem não quiser mais receber as mensagens.
Proibição ao telemarketing e ao disparo em massa
É proibida a propaganda via telemarketing, assim como o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário.
Esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Direito de resposta
Fica assegurado o direito de resposta à propaganda na internet. Abusos identificados podem ser punidos com multa e a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.
Propaganda na imprensa
Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.