O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e manteve reprovadas as contas de 2017.
A rejeição do recurso aconteceu nesta quarta-feira (26) pela Corte de Contas presidida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
O relator Antônio Gomes Vieira Filho sustentou que Ricardo Coutinho não apresentou fatos novos que fossem capazes de modificar o entendimento sobre o processo. Segundo ele, foram repetidas as mesmas alegações que já haviam sido apresentadas na defesa, rejeitadas pela auditoria e reiteradas no parecer ministerial.
As contas de 2017 haviam sido reprovadas em junho de 2021 por unanimidade no TCE-PB. O relator apontou ainda para indícios de improbidade administrativa.
Entre as irregularidades que motivaram a desaprovação das contas do ex-governador em 2017, está a aplicação de recursos do Fundeb em percentuais abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei. Também foi detectado excessivo número de servidores prestadores de serviços, os chamados “codificados”, contratados sem concurso público e a inadimplência e falta de transparência nos contratos de empréstimos do Programa Empreender.
A Defesa
O advogado do ex-governador, Felipe Gomes de Medeiros, alegou que a existência de codificados no quadro administrativo do Estado demanda de vários governos e que a gestão buscou meios para reduzir o número de contratados. A defesa de Ricardo disse ainda que há divergências nos cálculos para em relação à aplicação dos recursos do Fundeb. Sobre o Empreender, alegou que após as gestões do Tribunal o Governo implementou medidas para reduzir a inadimplência dos contratos.
Situação Complicada
Na última segunda-feira (24) o TCE reprovou as contas de Ricardo Coutinho referentes ao ano de 2018. A Corte de Contas já havia aprovado as contas referentes aos exercícios de 2016 e 2017.
Ricardo Coutinho aguarda a apreciação do parecer do TCE-PB pela Assembleia Legislativa, que irá decidir se as contas serão reprovadas ou aprovadas. Caso haja a reprovação das contas, ele ficará automaticamente inelegível e não poderá disputar mandatos eletivos.