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Cobrança integral de mensalidade é abusiva quando o aluno cursa apenas uma disciplina

Sessão da Primeira Câmara Cível

Em sessão por videoconferência, a Primeira Câmara Especializada Cível considerou como abusiva a cobrança integral da mensalidade quando o aluno apenas está cursando uma disciplina. O caso foi analisado no julgamento da Apelação Cível nº 0852432-87.2017.8.15.2001, interposta por IPÊ Educacional Ltda. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto.

“O Superior Tribunal de Justiça considera ser abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursará no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais efetivamente prestados”, ressaltou o relator em seu voto.

Segundo o desembargador, cabe ao consumidor arcar somente com as obrigações que possuam efetiva contraprestação, considerando-se abusivas as cláusulas que lhe imputam o pagamento por serviços que não estão sendo prestados. Tal prática, nos termos dos artigos 39, inciso V e 51, inciso IV da Lei 8078/90, configura vantagem manifestamente excessiva do fornecedor, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, violando, o princípio da boa-fé objetiva.

“Assim, forçoso concluir pela abusividade da cobrança integral da mensalidade quando o aluno apenas está cursando uma disciplina, como no presente caso, tendo sido acertada a decisão que reconheceu a nulidade das cláusulas contratuais com essa previsão e determinou a devolução dos valores pagos em excesso. Por outro lado, quanto à repetição do indébito, não existe comprovação de que houve má-fé da apelante, ante a ausência de animus de causar lesão aos alunos, de forma que não cabe a determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior”, frisou o relator. Com isso, foi dado provimento parcial ao recurso para determinar que a devolução dos valores pagos em excesso se dê na forma simples, a ser calculado na fase de liquidação.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Gecom-TJPB

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.