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Comprovante de recusa de cartão deve ser exigido quando o consumidor tem limite disponível

Imagine a seguinte situação: de repente você resolve entrar numa loja e se apaixona por um sapato que estava na vitrine. Decide comprá-lo, mas, na hora de pagar por ele, seu cartão é recusado, mesmo você sabendo que ainda havia muito crédito disponível.

A situação, apesar de bastante constrangedora e frustrante, é comum acontecer. O que a maioria das pessoas não sabe é que em João Pessoa há uma lei sobre isso que pode te ajudar a requerer o seu direito de consumidor.

Trata-se da Lei do Comprovante, de nº 1.874/17, de autoria do vereador Helton Renê. Ela garante aos consumidores o comprovante de pagamento não realizado quando na recusa das administradoras de cartões de crédito.

Segundo o ex-vereador e atual presidente do Instituto do Consumidor e Cidadania, Helton Renê, “acontece muito a situação em que o consumidor, diante da recusa do seu cartão de crédito (e mesmo estando em dia com suas obrigações), não recebe qualquer comprovante sobre o fato. Isso além de causar constrangimento, traz insegurança, pois os consumidores não recebem qualquer comprovante dessa recusa injusta. Inclusive, ficam com medo de utilizar o cartão e passar novamente vergonha durante uma nova tentativa de compra, seja no mesmo ou em outro estabelecimento”, afirma.

O defensor dos direitos do consumidor explica que é necessário se habituar a exigir o comprovante de negação quando houver limite de compras disponível e o cartão não passar na maquineta. Ele servirá de prova para caso o cliente queira pleitear danos morais na justiça, frisa Helton Renê.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.