Imagine a seguinte situação: de repente você resolve entrar numa loja e se apaixona por um sapato que estava na vitrine. Decide comprá-lo, mas, na hora de pagar por ele, seu cartão é recusado, mesmo você sabendo que ainda havia muito crédito disponível.
A situação, apesar de bastante constrangedora e frustrante, é comum acontecer. O que a maioria das pessoas não sabe é que em João Pessoa há uma lei sobre isso que pode te ajudar a requerer o seu direito de consumidor.
Trata-se da Lei do Comprovante, de nº 1.874/17, de autoria do vereador Helton Renê. Ela garante aos consumidores o comprovante de pagamento não realizado quando na recusa das administradoras de cartões de crédito.
Segundo o ex-vereador e atual presidente do Instituto do Consumidor e Cidadania, Helton Renê, “acontece muito a situação em que o consumidor, diante da recusa do seu cartão de crédito (e mesmo estando em dia com suas obrigações), não recebe qualquer comprovante sobre o fato. Isso além de causar constrangimento, traz insegurança, pois os consumidores não recebem qualquer comprovante dessa recusa injusta. Inclusive, ficam com medo de utilizar o cartão e passar novamente vergonha durante uma nova tentativa de compra, seja no mesmo ou em outro estabelecimento”, afirma.
O defensor dos direitos do consumidor explica que é necessário se habituar a exigir o comprovante de negação quando houver limite de compras disponível e o cartão não passar na maquineta. Ele servirá de prova para caso o cliente queira pleitear danos morais na justiça, frisa Helton Renê.