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IPVA 2022: Liberada a emissão do boleto para pagamento da placa final 2

Proprietários de veículos com placa final 2 já podem emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para efetuar o pagamento do exercício de 2022. Para os donos dos carros e motos com final de placa 2 garantirem o desconto de 10%, precisam pagar com antecipação a cota única à vista até o dia 25 de fevereiro.

O pagamento será antecipado devido ao feriado bancário do Carnaval.

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 25 de fevereiro; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 29 de abril.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.

O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

 As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 2, que requereram o benefício no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 25 de fevereiro.

Legislação

 Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.

 Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.