A prefeitura de Conde, Litoral Sul paraibano, vai manter o funcionamento normal nas repartições públicas durantes os dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março. O município segue a recomendação do Governo da Paraíba, que não concederá o ponto facultativo durante o Carnaval.
O novo decreto de Conde estabelece a proibição de festas públicas e de aglomeração em toda a extensão da orla, mas libera a prática de atividades esportivas. Já a utilização de paredões de som e congêneres fica proibida em toda a extensão territorial do município.
As festas em ambientes privados podem ter ocupação de 60% da capacidade, mas limitado a 5 mil pessoas no local, assim como no decreto estadual. As normas são válidas até o dia 6 de março.
Durante a vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares, poderão funcionar com atendimento ao público em suas dependências, limitado a 60% da capacidade do local. Além do distanciamento entre as mesas, é obrigatório disponibilizar álcool em gel ou a 70% para uso dos clientes, que terão a temperatura corporal aferida no momento da entrada.
O decreto de Conde também autoriza o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino.