Por Valter Nogueira
Ao tentar defender o indefensável, o vereador Bruno Farias caminha na contramão do anseio popular, ao menos dos moradores do entorno da Quadra de Manaíra. Estes, ao contrário de Bruno, que é líder do prefeito na Câmara Municipal, vivem o dia a dia daquele espaço e equipamento público e, por essa razão, sabem o que é melhor para a comunidade local.
Moradores do entorno da Quadra se posicionaram contra as obras da Prefeitura, cujo projeto urbanístico visa, além das mudanças paisagísticas, abrir parte do local para o trânsito de veículos.
Nesta quinta-feira (7), a Justiça embargou a obra.
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão imediata das obras executadas pela da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) na Quadra de Manaíra.
A decisão da magistrada decorre de uma Ação Popular ajuizada pelo vereador de João Pessoa, Marcos Henriques, onde denuncia Abuso de Poder da PMJP e argumenta que a Quadra de Manaíra é um importante equipamento da comunidade.
Narrativa equivocada
A narrativa do vereador Bruno é equivocada, pois tenta justificar o injustificável. As teses de Bruno em defesa da Edilidade, apresentadas hoje na Câmara Municipal, caem por terra ante os argumentos apresentados pela magistrada, em sua decisão.
Na resposta à ação, a juíza Flávia Cavalcanti lembra que pela “Política Nacional de Mobilidade Urbana, deve se dar prioridade aos modos de transportes não motorizados e ainda dos serviços de transporte público coletivo, em relação ao transporte individual motorizado.”
A magistrada narra, ainda, o interesse da maioria em manter o espaço de lazer e sua importância material e imaterial.
“O interesse público, como a própria expressão demonstra, se relaciona ao interesse maior de toda a coletividade, e neste sentido, verifica-se pelas razões deduzidas na inicial, que lamentavelmente, o promovido, ao decidir, construir ruas em área de uso público, praça de Manaíra, existente esta há mais de 40 anos, patrimônio material e imaterial do município de João Pessoa, atentou e atenta contra o interesse da maioria da população, que usufrui do que tal praça, como bem de uso comum do povo, oferece a toda a população…”
Última
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