O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública, na manhã deste sábado (19), determinando que a Prefeitura de João Pessoa suspenda o decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras para crianças abaixo de 12 anos de idade em locais abertos ou fechados e para o público em geral, nos locais abertos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
A ação nº 0812926-31.2022.8.15.2001 foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa. Ela atua na defesa da Saúde e se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado, o que vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande.
A ação também levou em consideração a orientação da Fiocruz – que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista sua grande eficácia para prevenir o contágio da covid-19 -; o fato de o País já ter enfrentado três picos da doença, sendo o último em janeiro deste ano; a descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa e a agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa, ocasião em que, de acordo com o novo Decreto Municipal, não será exigido teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, violando o Decreto Estadual e colocando em risco a população.
A promotora destacou que nas últimas 72 horas, 2.528 casos de covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e sete pessoas perderam a vida em decorrência da doença.
“A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia. Além disso, compreende-se que as medidas tomadas pelo Município de João Pessoa, enquanto capital do estado, ganham ressonância em outras cidades de menor porte, sendo capaz de gerar um efeito cascata de descrédito nos protocolos de biossegurança em todo o estado e de incutir na população o sentimento de que a pandemia findou, o que não se sustenta. A pandemia não chegou ao seu final. Na Paraíba, cada vida importa! ”, frisou.
O Ministério Público destaca que a decisão da Prefeitura de João Pessoa de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
“Constata-se a falta de critérios técnicos e a evidente contradição entre as justificativas apresentadas (no Decreto Municipal), uma vez que, ao passo em que obriga o uso de máscaras em ambientes fechados, desobriga-o no interior das escolas e, pasmem, dispensa-o em todos os demais ambientes fechados, justamente para o público que possui o menor índice de vacinação – as crianças abaixo de 12 anos. Indaga-se: o critério utilizado pelo gestor foi o do risco gerado pela transmissão do vírus? O bem jurídico que buscou-se tutelar foi efetivamente a saúde pública? Estudos apontam que dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial tem papel primordial na redução desses números”.
A promotora de Justiça lembrou ainda que João Pessoa é referência para os pacientes covid do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios da Região Metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas podem impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o Estado.
Leia a ação na íntegra aqui.