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Pleno do TJPB recebe denúncia do Ministério Público contra prefeito de Capim

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Capim, Tiago Roberto Lisboa. A decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (6), foi sem afastamento do cargo ou decretação de custódia preventiva, conforme o voto do relator do processo nº 0807261-57.2021.8.15.0000, juiz convocado Eslu Eloy Filho.

O gestor é acusado de nomear durante os exercícios administrativo-financeiros de 2017 a 2020, servidores públicos contra expressas disposições de lei. Consta ainda na denúncia que o prefeito nomeou servidor público para exercício do inexistente cargo comissionado de Procurador-Geral do Município, já que a Lei Municipal nº 232/2016 expressamente afirma que o referido cargo é necessariamente provido em caráter efetivo, isto é, precedido de concurso público.

Em sua defesa, o prefeito alega que os cargos ocupados obedeceram às prescrições das Leis do Município de Capim, não sendo, em hipótese alguma, ocupados de forma irregular, nem tampouco excessiva e ilegalmente. Assevera, ainda, que o cargo de Procurador-Geral do município é de provimento comissionado, apresentando a Lei nº 232/2016 do Município de Capim erro material concernente ao seu provimento. Aduz, também, que não houve dano ao erário.

Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o relator do processo destacou haver indícios de que o prefeito nomeou servidores para exercer cargos comissionados em quantitativo superior ao previsto nas Leis Municipais nº 107/2005, 165/2011 178/2013 e 232/2016, bem como nomeou servidores para cargos sem qualquer previsão nas legislações vigentes no Município. “Nessa fase vestibular da ação penal é preciso ressaltar que vigora o princípio da dúvida em favor da sociedade – in dubio pro societate”, afirmou.

Em relação à alegação de ausência de dano ao erário e erro material na edição de lei, o relator observou que estas questões deverão ser discutidas na instrução criminal, pois adentram no mérito da ação. “Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova suficiente da materialidade delitiva e de indícios de autoria em relação ao denunciado, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Gecom-TJPB

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.