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Voto de Doutora Paula é decisivo para derrubar Veto do Governo a projeto de promoção de PMs

Mais uma vez, neste primeiro mandato, a deputada Doutora Paula (Progressista) se posiciona em favor dos direitos do policial militar. Nesta terça-feira (12), o voto da parlamentar foi decisivo para derrubar o Veto Parcial do Governo ao Projeto de Lei nº 3.556/2022, na sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba.

O projeto em questão e dispõe sobre critérios especiais de promoção para praças da Polícia Militar. Porém, no texto original, o governo afasta do benefício militares que estão respondendo a algum processo, sem que tal processo tenha sido julgado em definitivo.

Ao justificar o voto, a deputada recorreu ao princípio da presunção de inocência.

“Vou votar pela derrubada do veto, até porque não pode ter dois pesos e duas medidas. Isso é injustiça contra os militares. A presunção de inocência tem, sim, que ser considerada, porque caso contrário, isso vai prejudicar a promoção”, argumentou.

Doutora Paula, em seguida, apelou ao bom senso dos colegas deputados, pedindo a todos que votassem pela derrubada do veto.

“Eu acho que nós, que a Assembleia, devemos votar pela derrubada do veto. Gostaria que todos os colegas pensassem dessa maneira, e agissem dessa maneira,  para que os militares não sejam mais uma vez prejudicados” finalizou.

Veto do Governo

O veto do governo incide sobre emenda apresentada na ALPB. A emenda altera o texto original do projeto do Executivo, que deixa de fora das promoções policiais que estejam sub-judice, ou preso, previamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado.Ou que esteja respondendo a Conselho de Disciplina.

A emenda ao projeto, por sua vez, restabelece o princípio da presunção de inocência, que diz que até a decisão final – processo transitado em julgado – a pessoa que responde a um processo não pode ser denominado de culpada.

Conceito

A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível (ou seja, contra a qual não existam mais recursos).

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.