Mais uma vez, neste primeiro mandato, a deputada Doutora Paula (Progressista) se posiciona em favor dos direitos do policial militar. Nesta terça-feira (12), o voto da parlamentar foi decisivo para derrubar o Veto Parcial do Governo ao Projeto de Lei nº 3.556/2022, na sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba.
O projeto em questão e dispõe sobre critérios especiais de promoção para praças da Polícia Militar. Porém, no texto original, o governo afasta do benefício militares que estão respondendo a algum processo, sem que tal processo tenha sido julgado em definitivo.
Ao justificar o voto, a deputada recorreu ao princípio da presunção de inocência.
“Vou votar pela derrubada do veto, até porque não pode ter dois pesos e duas medidas. Isso é injustiça contra os militares. A presunção de inocência tem, sim, que ser considerada, porque caso contrário, isso vai prejudicar a promoção”, argumentou.
Doutora Paula, em seguida, apelou ao bom senso dos colegas deputados, pedindo a todos que votassem pela derrubada do veto.
“Eu acho que nós, que a Assembleia, devemos votar pela derrubada do veto. Gostaria que todos os colegas pensassem dessa maneira, e agissem dessa maneira, para que os militares não sejam mais uma vez prejudicados” finalizou.
Veto do Governo
O veto do governo incide sobre emenda apresentada na ALPB. A emenda altera o texto original do projeto do Executivo, que deixa de fora das promoções policiais que estejam sub-judice, ou preso, previamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado.Ou que esteja respondendo a Conselho de Disciplina.
A emenda ao projeto, por sua vez, restabelece o princípio da presunção de inocência, que diz que até a decisão final – processo transitado em julgado – a pessoa que responde a um processo não pode ser denominado de culpada.
Conceito
A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível (ou seja, contra a qual não existam mais recursos).