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Inscrição indevida: Primeira Câmara condena empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral

Por ter realizado a inscrição indevida de um cliente no cadastro de inadimplentes, a empresa Losango Promoções de Vendas Ltda foi condenada pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. O caso é oriundo do Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Conforme o processo nº 0815567-26.2021.8.15.2001, o autor, que é servidor público federal, ao tentar firmar um financiamento veicular no Banco do Brasil, foi surpreendido com a informação de negativação do nome, relacionada a uma dívida no valor de R$ 370,61, oriunda de uma aquisição na loja “Almir Ferragens”, localizada no estado de Alagoas, através de crédito fornecido pela Losango.

Relator do caso, o desembargador José Ricardo Porto disse que restou evidenciada a irregularidade da negativação do nome do promovente, não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de provar a anuência do consumidor quanto à contratação, a teor do artigo 373, II do Código de Processo Civil, o que legitimaria a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Já sobre o valor da indenização por dano moral, que na Primeira Instância foi fixado em R$ 30 mil, o desembargador entendeu de minorar para a quantia de R$ 10 mil. Segundo ele, o valor se mostra mais apropriado para amenizar o infortúnio do demandante e tornar-se um fator de desestímulo, a fim de que a empresa ofensora não volte a praticar novos atos de tal natureza. “Entendo que a minoração do quantum indenizatório fixado pelo Juízo para o montante de R$ 10.000,00, obedece a razoabilidade, o caráter punitivo e inibidor da reincidência sem, contudo, causar o enriquecimento sem causa da parte promovente”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Gecom-TJPB

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.