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Empresa é condenada a indenizar cliente que não recebeu produto; decisão foi da Primeira Câmara Cível do TJPB

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Magazine Luiza ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, por não ter entregue um produto adquirido pela internet. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista de Ingá.

“A aquisição de produtos e a não entrega demonstra desrespeito ao consumidor, cabendo indenização por dano moral quando configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam: conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal”, destaca o acórdão.

Conforme consta no processo n° 0801355-02.2020.8.15.0201, o autor adquiriu uma impressora junto à empresa, na data de 16/07/2020, ao custo de R$ 999,00, todavia, o produto não lhe foi entregue. Em primeira instância, a empresa foi condenada a restituir o valor pago pelo consumidor.

Na sentença, o magistrado de 1º Grau entendeu que a falha na entrega da impressora configura mero descumprimento contratual, gerando dano patrimonial. “Por si só tal falha não é capaz de gerar repercussões negativas à esfera íntima do autor, mesmo porque não se desincumbiu de comprovar abalo psicológico, humilhação, constrangimento, ofensa à honra e à imagem, aptos a ensejar a indenização pleiteada”.

Já em grau de recurso, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, reformou a sentença a fim de condenar a empresa também por danos morais. “Quanto ao pedido de condenação em dano moral, vislumbro que houve desconsideração com o cliente, face a não efetivação da entrega do produto, conforme demonstram as provas carreadas, sugerindo a invocação da função dissuasória da responsabilidade civil”, frisou.

Fonte: Gecom-TJPB

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.