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JUSTIÇA: Cícero Lucena tem 72h para se manifestar sobre contratação do BRB

O Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital acata Ação Popular promovida pelo vereador Marcos Henriques e, por conseguinte, dá prazo de 72 horas para o prefeito Cícero Lucena a se manifestar sobre a contratação – sem licitação – do Banco Regional de Brasília (BRB) para gerir a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa. A decisão foi da juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich.

Na ação, o vereador pessoense insurge-se contra o que considera ato lesivo ao patrimônio público, bem como atentatório à moralidade administrativa, por parte da gestão municipal, ao proceder com contratação da instituição financeira, Banco Regional de Brasília, através de dispensa de licitação (nº 06011/2022).

A contratação do BRB é para a prestação dos serviços de pagamento com exclusividade dos salários, proventos e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Na ação, Henriques requerer a imediata anulação da contratação da instituição bancária para a prestação do serviço em questão.

Ainda na ação, o vereador, por meio de seu advogado, destaca que, para casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE – Recurso Extraordinário nº 824781, sob a sistemática da Repercussão Geral, entendeu ser a ação popular instrumento propício para tutelar tanto o patrimônio público quanto o princípio da moralidade administrativa.

Como justificativa da dispensa do instrumento de licitação a edilidade apresenta no Termo de Referência, suposta maior vantajosidade para administração pública e que a referida contratada se encaixaria como instituição pública criada para fim específico, atendendo o comando legal do Art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993.

Em contraponto, o advogado, na ação, aponta o seguinte: “Ocorre que, tais alegações não correspondem a realidade, tendo tal procedimento de contratação eivado de  irregularidades, desde a dispensa da licitação, bem como se constitui um ato atentatório aos princípios mais basilares da administração pública, tais como o princípio da legalidade, moralidade, eficiência, bem como não apresenta justificativa que configure a motivação da
troca da gestão na folha de pagamento dos servidores municipais de João Pessoa.”.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.