O Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital acata Ação Popular promovida pelo vereador Marcos Henriques e, por conseguinte, dá prazo de 72 horas para o prefeito Cícero Lucena a se manifestar sobre a contratação – sem licitação – do Banco Regional de Brasília (BRB) para gerir a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa. A decisão foi da juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich.
Na ação, o vereador pessoense insurge-se contra o que considera ato lesivo ao patrimônio público, bem como atentatório à moralidade administrativa, por parte da gestão municipal, ao proceder com contratação da instituição financeira, Banco Regional de Brasília, através de dispensa de licitação (nº 06011/2022).
A contratação do BRB é para a prestação dos serviços de pagamento com exclusividade dos salários, proventos e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Na ação, Henriques requerer a imediata anulação da contratação da instituição bancária para a prestação do serviço em questão.
Ainda na ação, o vereador, por meio de seu advogado, destaca que, para casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE – Recurso Extraordinário nº 824781, sob a sistemática da Repercussão Geral, entendeu ser a ação popular instrumento propício para tutelar tanto o patrimônio público quanto o princípio da moralidade administrativa.
Como justificativa da dispensa do instrumento de licitação a edilidade apresenta no Termo de Referência, suposta maior vantajosidade para administração pública e que a referida contratada se encaixaria como instituição pública criada para fim específico, atendendo o comando legal do Art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993.
Em contraponto, o advogado, na ação, aponta o seguinte: “Ocorre que, tais alegações não correspondem a realidade, tendo tal procedimento de contratação eivado de irregularidades, desde a dispensa da licitação, bem como se constitui um ato atentatório aos princípios mais basilares da administração pública, tais como o princípio da legalidade, moralidade, eficiência, bem como não apresenta justificativa que configure a motivação da
troca da gestão na folha de pagamento dos servidores municipais de João Pessoa.”.