A isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. É o que determina a lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na sessão do último dia 13 de dezembro.
A Lei 12.489, de 14 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo, foi publicada na edição dessa quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado, na página 4 do documento. A legislação visa a atender, principalmente, a população de regiões onde ocorre dificuldade de locomoção, como em áreas rurais de diversos municípios paraibanos.
De acordo com o Governo do Estado, a moto é, atualmente, o veículo mais popular em todos os aspectos, como o baixo custo de aquisição e manutenção, agilidade e economia de combustível.
O texto da matéria ressalta ainda o uso da motocicleta por boa parte dos brasileiros para seu sustento e de sua família, além da sua utilidade no deslocamento para o trabalho.
Governador
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), por meio de suas redes sociais comentou sobre a medida.
“Aprovamos, junto à Assembleia Legislativa da Paraíba, o Projeto de Lei 4120/22, que isenta o pagamento de IPVA para motos e demais veículos de duas rodas com até 170 cilindradas. Isso irá beneficiar todas e todos que se utilizam desse meio de transporte no dia a dia”.
Benefício
A alíquota zero no pagamento do IPVA para os condutores das motocicletas beneficiará cerca de 320 mil proprietários.
De acordo com o texto da lei, caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o que diz a lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal prevista para o exercício de 2023.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) será a responsável por operacionalizar a desoneração dos proprietários das motocicletas de até 170 cilindradas para o exercício de 2023 do IPVA.