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Dois pesos, duas medidas; contradições de Bolsonaro

Por Valter Nogueira

O mundo não gira, capota! Eis que nesta semana veio à tona a mais emblemática, talvez, contradição do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. E está presente no processo que ele (Bolsonaro) move contra o deputado federal Julian Lemos.

É preciso destacar que o presente artigo não defende a atitude de Lemos. O foco é analisar a questão à luz do Direito de Expressão versus “Direito de Agressão”, por assim dizer.

Bolsonaro e grande parte de seus apoiadores, na maioria das vezes, atacavam os adversários com Fake News e agressões verbais. Foram useiros e vezeiros do tão propalado “Direito de Agressão” – não mediam palavras.

Tais atitudes, claro, esbarravam em contraofensivas da Justiça.

Inconformada, a tropa de choque de Bolsonaro sempre evocava e invocava – erroneamente – o Direito de Expressão, na tentativa de confundir a opinião pública e agitar a “galera fanática”.

Em um Estado Democrático, agressão foge ao limite do Direito de Expressão. Por essa razão, tal atitude é passiva de punição.

Nesse diapasão, nada melhor do que um dia atrás do outro.

Hoje, Bolsonaro se diz vítima de agressão em uma ação movida por ele contra o deputado federal paraibano, Julian Lemos.

É preciso dizer, pois, que nada justifica a agressão desferida por Lemos contra o ex-presidente – falta apresentar provas.

No entanto, no caso em questão, fica patente que bastou Bolsonaro se sentir atacado para destacar que Direito de Expressão não pode ser confundido com “Direito de Agressão”.

Veja o que diz um dos trechos da ação de Bolsonaro contra Lemos:

“O indigitado cidadão profere impropérios que não são acobertados pelo direito fundamental da livre expressão, atribuindo a minha pessoa ações de violência contra a minha esposa.”

De fato e de direito, o direito de livre expressão não pode e não deve ser confundido com o “Direito de Agressão”. É preciso medir as palavras; separar o joio do trigo.

Ocorre que, quase sempre, o bom cobrador é mal pagador.

Quando é para atacar os desafetos, grande parte dos bolsonaristas – e o próprio Bolsonaro – lançava mão do “Direito de Agressão”. Agora, quando se torna vítima do próprio veneno, argumenta que os insultos do deputado Lemos ‘não são acobertados pelo direito fundamental da livre expressão”.  

– Dois pesos, duas medidas!

O caso

Julian Lemos declarou que o ex-presidente teria “dado umas tapas” na primeira-dama, Michele Bolsonaro. Por essa razão, o ex-presidente entrou com uma ação na Justiça contra o deputado.

Recentemente, a ministra Rosa Weber (STF) encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para investigação do deputado Julian Lemos.

O caso está em trâmite. E cabe, claro, a Lemos apresentar provas sob pena de ser punido por diversos crimes, tais como injúria, calúnia, difamação etc.

Juízo de Valor

O presente artigo não tem o propósito de fazer juízo de valor sobre a ação em questão. Dizer quem está certo e quem está errado – longe disso. Cabe a Justiça, e só a Justiça, apurar o caso e dar o veredicto.

Ao final, quem tiver errado que pague por seus delitos.

O propósito da análise, enfim, é mostrar, apenas, que o senhor Jair Bolsonaro sempre agiu de forma contraditória. E a ação em voga revela isso, agora, oficialmente, com documento.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.