Ante os fatos ocorridos em Brasília neste domingo (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de intervenção federal na segurança pública no Distrito Federal até o dia 31 de janeiro do ano em curso. A medida está prevista na Constituição para casos de “grave comprometimento da ordem pública”.
A decisão de Lula foi anunciada após atos de vandalismo e terrorismo, com depredação do patrimônio público, a partir da invasão dos prédios-sedes do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, em ações promovidos por bolsonaristas.
Com a decisão, a União (governo federal) assume as competências que cabe ao estado na segurança pública. Ricardo Garcia, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, foi escolhido para ser o interventor.
No entanto, o governador Ibaneis Rocha segue à frente das demais áreas de administração do Distrito Federal.
Pré-requisitos para intervenção federal
“Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação” são as hipóteses permitidas para intervenção federal do artigo 34 da Constituição.
“Manter a integridade nacional” e para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial” são outras hipóteses previstas por lei.
Papel do Congresso
Segundo a Constituição, o Congresso Nacional tem um prazo de 24 horas para analisar o decreto da intervenção e nomeação de um interventor.