O Governo da Paraíba determina, por meio de medida provisória, o valor de R$ 1.320,00 como o menor vencimento atribuído aos servidores públicos estaduais efetivos da Paraíba. Este teto fica sendo, também, a menor remuneração de pensão previdenciária e de ocupante de cargo comissionado.
A medida foi publicada bi no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), edição desta quarta-feira (24), a a partir da página 04 do DOE.
O ato veda qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração dos servidores. É válido, também, aos servidores contratados, no soldo dos policiais e bombeiros militares e o provento de aposentadoria.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
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