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Governo da Paraíba define valor de R$ 1.320 como menor salário aos servidores do Estado

O Governo da Paraíba determina, por meio de medida provisória, o valor de R$ 1.320,00 como o menor vencimento atribuído aos servidores públicos estaduais efetivos da Paraíba. Este teto fica sendo, também, a menor remuneração de pensão previdenciária e de ocupante de cargo comissionado.

A medida foi publicada bi no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), edição desta quarta-feira (24), a a partir da página 04 do DOE.

O ato veda qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração dos servidores. É válido, também, aos servidores contratados, no soldo dos policiais e bombeiros militares e o provento de aposentadoria.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

Clique em Diário Oficial para conferir a medida.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.