Reviravolta no caso da construção de prédio de luxo da construtora Moura Dubeux, em João Pessoa. Após referendar a liminar que barrava a referida construção, situada nas margens da Avenida Ruy Carneiro, a juíza Flávia Costa Lins , da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, autorizou a retomada das obras – decisão tomada em menos de 12 horas após o referendo do embargo.
Por supostamente desmatar área de preservação ambiental, a edificação tinha sido embargada na semana passada por outra magistrada, a juíza Virgínia Fernandes. Na decisão, a juíza determinou a imediata suspensão da obra e proibiu a Prefeitura de João Pessoa de emitir quaisquer outras licenças, relativas à referida quadra e de fazer alterações em seu zoneamento.
Referendo
A decisão da magistrada Virgínia foi referendada nessa terça-feira(20), às 11h40, pela colega Flávia Costa, em ato que manteve suspensa a obra, inclusive com a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, com o teto de R$ 500 mil, caso a decisão não fosse cumprida.
Ato contínuo
Em ato contínuo, às 20h30 do mesmo dia, a juíza Flávia Costa mudou de entendimento e reconsiderou a decisão inicial que tinha embargado a obra.
Argumento
“Analisado detidamente a decisão ora questionada, em que pese as louváveis razões de direito nela deduzidas, relativas a vícios no processo legislativo que teria em tese alterado a caracterização, no tocante ao zoneamento, da área ora questionada, a possibilitar a construção ora discutida, merece ser reapreciada, conforme reiteradamente postulado pela parte aqui requerida, exercendo-se nesta oportunidade um juízo de ponderação entre o ato administrativo ora questionado, concessão de alvarás e licenças para possibilitar a construção ora mencionada, e a existência de prova inequívoca da suposta ilegalidade do ato administrativo, que justifique, na hipótese vertente, a interferência judicial no conteúdo do mesmo”, afirmou a juíza.
“Não há provas que demonstrem fraude ou má fé no que concerne à concessão das licenças ambientais”