O juiz eleitoral Adilson Fabrício Gomes Filho multou o deputado Ruy Carneiro por prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, e aplicou multa no valor de R$ 10 mil. Na decisão, o magistrado mandou excluir uma publicação a qual o prefeito Cícero Lucena, autor da ação, considerou ofensiva à sua imagem.
A publicação de Ruy foi feita em rede social no dia 10 de janeiro deste ano.
O prefeito Cícero Lucena entrou com ação alegando que a publicação é ofensiva “de modo a interferir na construção da sua candidatura nas eleições municipais a se realizarem neste ano, nesta cidade.”
Na defesa, o deputado Ruy alegou que a postagem “trata-se tão somente de manifestação com cunho de crítica política, de comentários acerca da atual administração municipal, sendo algumas coisas, inclusive, de conhecimento do público e da imprensa.” E “pediu, ao final, a improcedência da representação.”
O juiz eleitoral, no entanto, considerou haver propaganda antecipada e pontuou que “não se sustenta a argumentação do representado [Ruy Carneiro] de que a publicação objurgada consiste somente em comentários acerca da atual administração municipal”.
A propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição. Por essa razão, o magistrado afirma: “o caso dos autos não é de mero posicionamento pessoal do representado sobre questões políticas. E sendo certo que a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea, impõe-se a procedência da representação.”