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TJPB lembra o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado em 12 de junho. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) lembra a data para reforçar a luta contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes no país, destacando que combater o trabalho infantil é um dever coletivo.

O juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa, falou sobre a importância de lembrar a data. “Ainda é alarmante o número de crianças e adolescentes que são exploradas para o trabalho infantil. O ECA proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, exceto na qualidade de aprendiz, e com jornada reduzida. Precisamos combater esse tipo de exploração e sensibilizar a sociedade para que denuncie casos dessa natureza”, declarou o magistrado.

Criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a data chama a atenção da sociedade, governos, empresas e sindicatos para a urgência de erradicar o trabalho infantil, que ainda atinge milhões de crianças no Brasil e no mundo.

De acordo com a Organização, denunciar situações de exploração é um passo essencial para proteger a infância e garantir os direitos de milhares de crianças.

Dados do IBGE (2022) apontam que mais de 1,9 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. Grande parte delas em atividades perigosas ou degradantes, que colocam em risco sua saúde e seu futuro.

Governo federal divulga dados positivos

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, divulgou na última segunda-feira (9) os dados consolidados das ações de fiscalização realizadas entre 2023 e abril de 2025, como parte da Semana de Combate ao Trabalho Infantil. No período, 6.372 crianças e adolescentes foram retirados de situações de trabalho infantil em todo o país, com foco prioritário nos casos enquadrados nas piores formas de exploração.

Trabalho Infantil – Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças ou adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação brasileira (16 anos em regra, e 14 anos apenas na condição de aprendiz). Esse tipo de exploração compromete o desenvolvimento físico, psicológico e educacional, além de violar os direitos fundamentais da infância.

Por Valter Nogueira

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.