O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado em 12 de junho. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) lembra a data para reforçar a luta contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes no país, destacando que combater o trabalho infantil é um dever coletivo.
O juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa, falou sobre a importância de lembrar a data. “Ainda é alarmante o número de crianças e adolescentes que são exploradas para o trabalho infantil. O ECA proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, exceto na qualidade de aprendiz, e com jornada reduzida. Precisamos combater esse tipo de exploração e sensibilizar a sociedade para que denuncie casos dessa natureza”, declarou o magistrado.
Criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a data chama a atenção da sociedade, governos, empresas e sindicatos para a urgência de erradicar o trabalho infantil, que ainda atinge milhões de crianças no Brasil e no mundo.
De acordo com a Organização, denunciar situações de exploração é um passo essencial para proteger a infância e garantir os direitos de milhares de crianças.
Dados do IBGE (2022) apontam que mais de 1,9 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. Grande parte delas em atividades perigosas ou degradantes, que colocam em risco sua saúde e seu futuro.
Governo federal divulga dados positivos
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, divulgou na última segunda-feira (9) os dados consolidados das ações de fiscalização realizadas entre 2023 e abril de 2025, como parte da Semana de Combate ao Trabalho Infantil. No período, 6.372 crianças e adolescentes foram retirados de situações de trabalho infantil em todo o país, com foco prioritário nos casos enquadrados nas piores formas de exploração.
Trabalho Infantil – Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças ou adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação brasileira (16 anos em regra, e 14 anos apenas na condição de aprendiz). Esse tipo de exploração compromete o desenvolvimento físico, psicológico e educacional, além de violar os direitos fundamentais da infância.
Por Valter Nogueira