A segunda parcela do 13º salário do trabalhador deverá ser paga nesta sexta-feira (19), alcançando 95,3 milhões de brasileiros. O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação. As datas valem apenas para os trabalhadores na ativa porque o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
O 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Os trabalhadores que não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, podem tomar cinco providências, nessa ordem:
– Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
– Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
– Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
– Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
– Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
Responsabilidade do patrão
O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador é a mesma que pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.