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Segunda parcela do 13º salário do trabalhador será paga nesta sexta (19)

O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia do país neste ano
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blankA segunda parcela do 13º salário do trabalhador deverá ser paga nesta sexta-feira (19), alcançando  95,3 milhões de brasileiros. O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação. As datas valem apenas para os trabalhadores na ativa porque o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

O 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Os trabalhadores que não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, podem tomar cinco providências, nessa ordem:

– Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;

– Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;

– Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;

– Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);

– Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

Responsabilidade do patrão

O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador é a mesma que pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.