O Diário Oficial do Estado da Paraíba traz, na edição desta quarta-feira (15), a sanção da lei que dipões sobre os novos valores das custas judiciais e dos emolumentos dos serviços notariais e de registro em todo o Estado da Paraíba. Devido ao Princípio da Anuidade Tributária, os efeitos desta lei somente ocorrerão a partir de do dia 1º de janeiro de 2027. Portanto, não entra em vigor na data da publicação, como noticiou a Imprensa hoje.
Os valores dos reajustes variam conforme tipo de documentação e passaram a vigorar após sanção do governador Lucas Ribeiro publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (15/04).
O percentual aplicado corresponde à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A nova lei que aumenta os preços dos serviços notariais e de registro (cartórios) traz reajustes em documentos como escrituras, registro de imóveis, casamentos, certidões, reconhecimento de firma, autenticações e demais documentações.
Confira como fica o preço no caso de escrituras de imóveis conforme alguns valores:
Valor do negócio _____________ Emolumento da escritura
Até R$ 10 mil___________________ R$ 355,00
Até R$ 20 mil___________________ R$ 785,00
Até R$ 50 mil___________________ R$ 1.564,00
Até R$ 100 mil__________________R$ 2.288,00
Até R$ 200 mil__________________R$ 3.736,00
Até R$ 500 mil__________________R$ 10.052,00
Acima de R$ 2 milhões_________R$ 23.867,00
Há casos que prevê isenções, a exemplo de entidades privadas sem fins lucrativos e filantrópicas têm isenção de 80%. As modificações baseiam-se na Lei Estadual nº 14.343, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre a atualização desses valores.