A dualidade da sentença e o direito de reclamar são fatos inerentes as partes envolvidas em um processo jurídico. Desde os primórdios da vida em sociedade e da consolidação do Estado de Direito, a máxima de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se” convive com uma realidade implacável: uma sentença raramente agrada a ambas as partes. Em qualquer litígio, o veredito gera reações diametralmente opostas.
A parte vencedora aplaude, comemora a aplicação da lei e celebra a vitória da justiça; quem perde, por sua vez, rechaça o resultado, aponta falhas no raciocínio do magistrado e recorre ao tradicional jus esperniandi — o direito legítimo (ainda que muitas vezes inconformado) de espernear, reclamar e exercer o contraditório por meio dos recursos cabíveis.
No entanto, o inconformismo com as decisões da Justiça, que historicamente se mantinha nos limites institucionais do debate processual, sofreu uma mutação perigosa nos últimos anos.
Esse cenário de natural divergência jurídica agravou-se drasticamente com o acirramento do enfrentamento político que marcou a chegada do bolsonarismo ao poder. O que antes era uma insatisfação técnica com uma decisão desfavorável passou a ser instrumentalizado como um método sistemático de erosão e descredibilização das instituições democráticas, em especial do Poder Judiciário.
A estratégia discursiva do movimento passou a operar sob uma lógica binária e perigosa.
Quando as decisões beneficiavam o grupo ou blindavam seus aliados, a Justiça era exaltada; quando os tribunais aplicavam a lei aos atos de corrupção, abuso de poder ou atentados contra o Estado democrático, o Judiciário passava a ser rotulado como “parcial”, “ativista” ou “inimigo político”.
– Dois pesos e duas medidas!
Essa narrativa minou a confiança pública na separação de poderes, transformando divergências jurídicas em crises institucionais permanentes.
A responsabilização de Jair Bolsonaro e a tentativa de golpe
O ápice dessa escalada de desrespeito às regras do jogo democrático reflete-se hoje na insistência de setores do bolsonarismo em afirmar que Jair Bolsonaro foi condenado injustamente.
A narrativa de “perseguição política” não encontra respaldo nos fatos, nas provas robustas produzidas durante as investigações ou nos devidos processos legais. A condenação de Bolsonaro e de seus principais mentores decorre de evidências cabais de que ele foi o principal mentor e articulador de uma tentativa de golpe de Estado, arquitetada para subverter a vontade popular expressada nas urnas e mantê-lo no poder à força, rasgando a Constituição Federal.
Tentar equiparar a responsabilização por crimes graves contra a democracia a uma suposta injustiça é distorcer o próprio conceito de justiça.
O jus esperniandi encontra limites intransponíveis na lei e na preservação do Estado Democrático de Direito. Afinal, a Justiça que pune tentativas de ruptura institucional não faz perseguição; ela cumpre o seu papel histórico de garantir que o poder emane do povo, e não de projetos autoritários.
Última
Mesmo com as paixões – ou diante do inconformismo da derrota –, é preciso saber separar o joio do trigo.
Por Valter Nogueira