PUBLICIDADE

A Justiça, o jus sperniandi e a ruptura democrática

A dualidade da sentença e o direito de reclamar são fatos inerentes as partes envolvidas em um processo jurídico. Desde os primórdios da vida em sociedade e da consolidação do Estado de Direito, a máxima de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se” convive com uma realidade implacável: uma sentença raramente agrada a ambas as partes. Em qualquer litígio, o veredito gera reações diametralmente opostas.

A parte vencedora aplaude, comemora a aplicação da lei e celebra a vitória da justiça; quem perde, por sua vez, rechaça o resultado, aponta falhas no raciocínio do magistrado e recorre ao tradicional jus esperniandi — o direito legítimo (ainda que muitas vezes inconformado) de espernear, reclamar e exercer o contraditório por meio dos recursos cabíveis.

No entanto, o inconformismo com as decisões da Justiça, que historicamente se mantinha nos limites institucionais do debate processual, sofreu uma mutação perigosa nos últimos anos.

Esse cenário de natural divergência jurídica agravou-se drasticamente com o acirramento do enfrentamento político que marcou a chegada do bolsonarismo ao poder. O que antes era uma insatisfação técnica com uma decisão desfavorável passou a ser instrumentalizado como um método sistemático de erosão e descredibilização das instituições democráticas, em especial do Poder Judiciário.

A estratégia discursiva do movimento passou a operar sob uma lógica binária e perigosa.

Quando as decisões beneficiavam o grupo ou blindavam seus aliados, a Justiça era exaltada; quando os tribunais aplicavam a lei aos atos de corrupção, abuso de poder ou atentados contra o Estado democrático, o Judiciário passava a ser rotulado como “parcial”, “ativista” ou “inimigo político”.

– Dois pesos e duas medidas!

Essa narrativa minou a confiança pública na separação de poderes, transformando divergências jurídicas em crises institucionais permanentes.

A responsabilização de Jair Bolsonaro e a tentativa de golpe

O ápice dessa escalada de desrespeito às regras do jogo democrático reflete-se hoje na insistência de setores do bolsonarismo em afirmar que Jair Bolsonaro foi condenado injustamente.

A narrativa de “perseguição política” não encontra respaldo nos fatos, nas provas robustas produzidas durante as investigações ou nos devidos processos legais. A condenação de Bolsonaro e de seus principais mentores decorre de evidências cabais de que ele foi o principal mentor e articulador de uma tentativa de golpe de Estado, arquitetada para subverter a vontade popular expressada nas urnas e mantê-lo no poder à força, rasgando a Constituição Federal.

Tentar equiparar a responsabilização por crimes graves contra a democracia a uma suposta injustiça é distorcer o próprio conceito de justiça.

O jus esperniandi encontra limites intransponíveis na lei e na preservação do Estado Democrático de Direito. Afinal, a Justiça que pune tentativas de ruptura institucional não faz perseguição; ela cumpre o seu papel histórico de garantir que o poder emane do povo, e não de projetos autoritários.

Última

Mesmo com as paixões – ou diante do inconformismo da derrota –, é preciso saber separar o joio do trigo.

Por Valter Nogueira

Picture of Valter Nogueira

Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.