O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Cultura, publicou no Diário Oficial deste sábado (3) decreto com as normas normas para as empresas que pretendem se inscrever no Programa de Concessão ao Incentivo Fiscal ao Setor Cultural no Estado. O ato, Instrução Normativa n 002/2023 – Decreto nº 43.711.2023, estabelece os procedimentos relativos à habilitação de empresas incentivadoras e à inscrição, execução e prestação de contas de projetos culturais.
De acordo com o ato, o incentivo fiscal contido na Instrução Normativa se efetivará mediante crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), equivalente a 100% (cem por cento) do valor aportado pelas empresas incentivadoras em projetos culturais.
Para se habilitar como incentivadora, a empresa interessada deverá apresentar requerimento por meio de formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura (https://cultura.pb.gov.br), a qualquer tempo.
O requerimento eletrônico deverá ser instruído com os seguintes documentos:
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
– Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
– Certidão Negativa de Débitos do Estado da Paraíba;
– Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho;
– Declaração de que não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Clique em Diário Oficial para conferir o decreto.