Nesta terça-feira (23), o governador João Azevêdo (PSB) sancionou a lei que cria a Gratificação de Atividade de Apoio Judicial Militar (GAAJM). A nova vantagem é destinada a militares estaduais e membros do Corpo de Bombeiros Militar designados para exercer funções no Cartório da Vara Militar do Poder Judiciário da Paraíba.
A medida regulamenta o artigo 191 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010) e tem autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A GAAJM terá um oficial, com gratificação de R$ 2.500,00 e 6 praças, com gratificação individual de R$ 1.500,00.
A norma estabelece que a gratificação não poderá ser acumulada com a Gratificação de Atividade Militar (GAM), paga a militares lotados na Segurança Institucional, nem com outras vantagens remuneratórias devidas a servidores do Tribunal de Justiça. A única exceção é a Gratificação de Chefia de Cartório, quando o militar exercer a função prevista em lei.
Além disso, a GAAJM não será incorporada aos vencimentos, proventos ou pensões, nem servirá de base de cálculo para outras vantagens, exceto para fins de incidência do imposto de renda.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com recursos próprios do Poder Judiciário da Paraíba. A legislação já está em vigor, passando a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.