Um novo decreto que já está valendo na Paraíba determinou que as lanchonetes e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers terão que exigir o comprovante da vacina antes de efetuar a venda ao cliente.
O documento foi publicado nesta terça-feira (04), no Diário oficial do Estado. A decisão se estende até o dia 31 de janeiro de 2022.
De acordo com o decreto, as lanchonetes e estabelecimentos similares de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
No período de vigência do decreto, os bares e restaurantes, que funcionam dentro de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local.
Segundo o decreto, as praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 80% da sua capacidade e cabe à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.