PUBLICIDADE

Decreto de Conde proíbe aglomerações e paredões de som no Carnaval

A prefeitura de Conde, Litoral Sul paraibano, vai manter o funcionamento normal nas repartições públicas durantes os dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março. O município segue a recomendação do Governo da Paraíba, que não concederá o ponto facultativo durante o Carnaval.

O novo decreto de Conde estabelece a proibição de festas públicas e de aglomeração em toda a extensão da orla, mas libera a prática de atividades esportivas. Já a utilização de paredões de som e congêneres fica proibida em toda a extensão territorial do município.

As festas em ambientes privados podem ter ocupação de 60% da capacidade, mas limitado a 5 mil pessoas no local, assim como no decreto estadual. As normas são válidas até o dia 6 de março.

Durante a vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares, poderão funcionar com atendimento ao público em suas dependências, limitado a 60% da capacidade do local. Além do distanciamento entre as mesas, é obrigatório disponibilizar álcool em gel ou a 70% para uso dos clientes, que terão a temperatura corporal aferida no momento da entrada.

O decreto de Conde também autoriza o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino.

 

Picture of Valter Nogueira

Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.