O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) volta a poder divulgar suas ações a partir do horário reservado à propaganda partidária gratuita, no rádio e na TV. O secretário estadual de comunicação do PCdoB, Percival Henriques, esclareceu que o partido solicitou ao TRE e foi deferida o pedido para 20 inserções de 30 segundos, divididas entre os meses de março, maio e junho, em todas as Rádio e TVs do estado.
De acordo com Percival, o vídeo para exibição foi gravado no último domingo em João Pessoa e Campina Grande, com grande mobilização dos filiados nas locação da Lagoa no Parque Solo de Lucena e no Açude Velho em Campina Grande.
“Sobre a volta do PCdoB ao Rádio e TV é importante ressaltar que foi essencial a fusão do PCdoB ao PPL, para garantir a superação da cláusula de barreira quanto ao espaço de rádio e TV”, esclarece Percival.
De acordo com a Lei, os partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções.
O PCdoB/PPL teve entre 10 e 20 deputados federais eleitos em 2018, o que lhe conferiu o direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais. São dois blocos de 10 minutos por ano, um em cada semeaste. Mas, por se tratar de ano eleitoral, a regra determina que só serão veiculadas as do primeiro semestre.
Neste ano o horário de divulgação das inserções nas emissoras será entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. O PCdoB vai ao ar nos meses de março, quando completa aniversário de 100 anos de fundação, em maio e junho.
Percival destaca ainda que, na nova lei, o controle da justiça eleitoral sobre o conteúdo está muito mais efetivo e que o PCdoB recebeu com alegria o fato da fiscalização estar mais rígida sobre regras como, por exemplo, que todos os partidos deverão destinar, pelo menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. “E, mais ainda, o fato de estabelecer como fundamental que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens”, acrescenta.
O secretário falou também sobre a extensa lista de vedações nas propagandas partidárias, tais como proibição a pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa de aparecerem. Lembrou ainda que continua proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral. “Isso cria problemas para partidos que por acaso pensem em utilizar o espaço da propaganda partidária gratuita para antecipar a propaganda eleitoral ou promover pessoas de outros partidos, a justiça eleitoral vai estar de olho bem aberto”, resalta.
Outra vedação lembrada por Percival diz respeito a fake news caracterizado na propaganda eleitoral pela utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação, bem como a utilização de notícias comprovadamente falsas.
O PCdoB destaca da importância da proibição na Lei da propaganda eleitoral (LEI 14.291/2022) de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência. Os partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente de dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.
As inserções do PCdoB obedecem ao estabelecido para todos os partidos quanto aos dias e horários de exibição – inserções nacionais serão veiculadas às terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.
A comissão de Comunicação do PCdoB está tomando todas as cautelas no que diz respeito aos prazos e forma de comunicação e encaminhamento para as rádios e TVs.
Rádios e TVs
A norma estabelece que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado, mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial. Porém, ressalta Percival, as rádios e TVs precisam receber a comunicação com sete dias de antecedência à primeira veiculação, juntada a decisão judicial e devido mapa de mídia.
O veículo têm dois dias para informar ao partido como o material deve ser encaminhado e o partido, por sua vez, deve entregar esse material com antecedência de, no mínimo, 48 horas úteis.
As emissoras, no entanto, estarão desobrigadas da transmissão das inserções dos partidos que não observarem o disposto na lei e nas condições pactuadas como, por exemplo, prazos, formato e qualidade técnica da mídia entregue pelo partido.
Propaganda Gratuita
A propaganda partidária é gratuita e a exibição é obrigatória para rádios e TVs, tendo por finalidade difundir o programa, transmitir mensagens aos filiados e filiadas, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade, defender as ideias de interesse do partido político e suas ações. No horário, os partidos podem, também,, promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
Lei
Publicada no Diário Oficial da União, em 04 de janeiro deste ano, a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão se tornou a Lei de número 14.291/2022.