O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura a governador da Paraíba de Adriano Trajano (PCO). A Corte, no entanto, deferiu o registro de candidatura do seu vice, José Pessoa (PCO). Os julgamentos foram feitos na tarde desta segunda-feira (12), em sessão ordinária do TRE-PB.
Procuradora Acácia Suassuna apontou que Adriano Trajano teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas e isso o impede de obter certidão de quitação eleitoral. O relator (foto) acompanhou o parecer ministerial e teve voto seguido pela Corte.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura a governador da Paraíba de Adriano Trajano (PCO). A Corte, no entanto, deferiu o registro de candidatura do seu vice, José Pessoa (PCO). Os julgamentos foram feitos na tarde desta segunda-feira (12), em sessão ordinária do TRE-PB.
“Rejeitada a preliminar de intempestividade da ação de impugnação. Unânime. No mérito, por igual votação, julgou-se procedente a impugnação e indeferiu-se o registro de candidatura, nos termos do voto do relator”, registrou o Tribunal sobre o indeferimento do registro de candidatura de Adriano Trajano.
O relator do registro foi o juiz-membro Bianor Arruda Bezerra Neto. A procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, apontou que Adriano Trajano teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas e isso o impede de obter certidão de quitação eleitoral. A procuradora, então, opinou pela impugnação e indeferimento do registro de candidatura. O relator votou em acordo com o parecer ministerial, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte.
O candidato a vice-governador pelo PCO na chapa de Adriano Trajano, José Pessoa, teve o registro de candidatura deferido. O relator do registro também foi o juiz-membro Bianor Arruda Bezerra Neto.