O eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, existe a opção do voto em trânsito. Mas para votar em trânsito é necessário ter se cadastrado para a modalidade durante o período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos.
No caso do eleitor que não se cadastrou no prazo, terá a opção de justificar o voto. Isso pode ser feito em qualquer local de votação. O cidadão precisa preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este ano não haverá locais específicos para justificar o voto.
e-Título
É possível também justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O cidadão poderá, ainda, entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Eleitorado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 156 milhões de cidadãos brasileiros estão aptos a votar nas eleições deste ano.