A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) informa que, a partir desta terça-feira (06), novos medidores de velocidade já instalados na cidade passarão a fiscalizar os condutores que excederem a velocidade máxima permitida da via. O famosos pardais pegam, também, quem avançar o sinal vermelho ou parar sobre a faixa na mudança do sinal luminoso.
Desde o último dia 31 de outubro os equipamentos foram instalados em período educativo, nos corredores Flávio Ribeiro Coutinho (frente ao Clube dos Oficiais), Ruy Carneiro sentido centro-bairro (frente a Subestação da Energisa) e nos dois sentidos da Avenida Bancário Sérgio Guerra x Rua Rosa Lima dos Santos (principal do bairro dos Bancários). Estes receberam dispositivos do tipo radar/fotossensor, que tiveram a energia ativada e foram aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), por isso, estão considerados aptos para o trabalho de fiscalização.
Até o final deste mês de dezembro, a expectativa é de que mais 11 novos equipamentos de fiscalização eletrônica sejam instalados na cidade. Entre os pontos que receberão os dispositivos estão: Avenida Pres. Castelo Branco (Castelo Branco), Avenida Min. José A. de Almeida (Beira Rio) e Rua Adalgisa Carneiro Cavalcante (Ladeira do Cuiá).
Legislação
O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;
O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.