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INTERVENÇÃO FEDERAL: Entenda como funciona a medida tomada pelo presidente

Ante os fatos ocorridos em Brasília neste domingo (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de intervenção federal na segurança pública no Distrito Federal até o dia 31 de janeiro do ano em curso. A medida está prevista na Constituição para casos de “grave comprometimento da ordem pública”.

A decisão de Lula foi anunciada após atos de vandalismo e terrorismo, com depredação do patrimônio público, a partir da invasão dos prédios-sedes do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, em ações promovidos por bolsonaristas.

Com a decisão, a União (governo federal) assume as competências que cabe ao estado na segurança pública. Ricardo Garcia, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, foi escolhido para ser o interventor.

No entanto, o governador Ibaneis Rocha segue à frente das demais áreas de administração do Distrito Federal.

Pré-requisitos para intervenção federal

“Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação” são as hipóteses permitidas para intervenção federal do artigo 34 da Constituição.

“Manter a integridade nacional” e para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial” são outras hipóteses previstas por lei.

Papel do Congresso

Segundo a Constituição, o Congresso Nacional tem um prazo de 24 horas para analisar o decreto da intervenção e nomeação de um interventor.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.