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	<title>Arquivo de Bolsoanaro - Valter Nogueira</title>
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		<title>STF determina início do cumprimento das penas de Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Nov 2025 19:06:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-medium wp-image-17964 alignleft" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Bolsonaro_Jair_ex_presidente-300x235.jpg" alt="" width="300" height="235" srcset="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Bolsonaro_Jair_ex_presidente-300x235.jpg 300w, https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Bolsonaro_Jair_ex_presidente.jpg 769w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></strong>Na tarde desta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início da execução das penas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aos generais Walter Souza Braga Netto, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e do almirante Almir Garnier, além de Anderon Torres e Alexandre Ramagem (fora do país), após declarar o trânsito em julgado das ações penais relativas ao núcleo militar investigado.</p>
<p style="text-align: justify;">As decisões foram publicadas após a rejeição dos últimos recursos apresentados pelas defesas. Nos quatro casos, Moraes destacou que os embargos de declaração eram “manifestamente protelatórios” e que não havia qualquer previsão legal para novos recursos, incluindo os embargos infringentes, que foram considerados inadmissíveis pela falta do número mínimo de votos absolutórios.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de Jair Bolsonaro, o ministro registrou que a defesa deixou transcorrer o prazo sem apresentar novos embargos. Com isso, declarou o trânsito em julgado e determinou o início imediato da pena total de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado. Moraes determinou a expedição do mandado de prisão, fixando o cumprimento na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde Bolsonaro já se encontra em sala de Estado-Maior, devido a medida cautelar anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outra decisão, o ministro não conheceu os embargos apresentados pelo general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, também por caráter protelatório. A pena total imposta foi de 19 anos, em regime fechado. O réu deverá ser recolhido ao Comando Militar do Planalto, em Brasília.</p>
<p style="text-align: justify;">O general Augusto Heleno Ribeiro Pereira também teve o trânsito em julgado declarado. O ministro reiterou que não havia previsão de novos recursos. Heleno começará a cumprir pena de 21 anos, em regime fechado. Ele também deverá ser recolhido ao Comando Militar do Planalto.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão relativa ao general Walter Souza Braga Netto, Moraes igualmente rejeitou os embargos de declaração e infringentes e declarou o trânsito em julgado da ação penal. A pena total imposta é de 26 anos, em regime inicial fechado. O ministro determinou que Braga Netto seja recolhido à 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro.</p>
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