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	<title>Arquivo de EX-GOVERNADORES - Valter Nogueira</title>
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	<description>Notícias e Opinião</description>
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		<title>Supremo decide manter aposentadorias e pensões de ex-governadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2023 20:35:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. A medida beneficia viúvas e dependentes de ex-governadores da Paraíba e mais oito estados. Prevalece a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-6490 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Justica_STF-300x166.jpg" alt="" width="300" height="166" />A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. A medida beneficia viúvas e dependentes de ex-governadores da Paraíba e mais oito estados.</p>
<p style="text-align: justify;">Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.</p>
<p style="text-align: justify;">Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.</p>
<p style="text-align: justify;">O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).</p>
<p style="text-align: justify;">Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entenda</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.</p>
<p style="text-align: justify;">A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc &#8211; ou seja, apenas do julgado para frente &#8211; e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Votos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.</p>
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