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	<title>Arquivo de fgts - Valter Nogueira</title>
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	<description>Notícias e Opinião</description>
	<lastBuildDate>Fri, 10 Nov 2023 00:40:21 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivo de fgts - Valter Nogueira</title>
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	<item>
		<title>Ministro Zanin pede vista e suspende julgamento sobre FGTS no Supremo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Nov 2023 00:40:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[CRISTIANO ZANIN]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante a sessão, Zanin explicou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e vai precisar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-medium wp-image-19295 alignleft" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Cristiano_Zanin_124a4619-300x179.webp" alt="" width="300" height="179" />O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p style="text-align: justify;">Durante a sessão, Zanin explicou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e vai precisar de mais tempo para analisar a questão. Não há data para retomada do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Até o momento, o placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.</p>
<p style="text-align: justify;">Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Votos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na sessão de hoje, Barroso ampliou voto proferido em sessões anteriores para fixar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo entendimento do relator, não seria possível aplicar a nova forma de correção em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar previsto no atual projeto orçamentário que está no Congresso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entenda</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.</p>
<p style="text-align: justify;">Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<item>
		<title>Trabalhador tem até 15 de dezembro para solicitar saque extraordinário do FGTS</title>
		<link>https://valternogueira.com.br/2022/12/07/trabalhador-tem-ate-15-de-dezembro-para-solicitar-saque-extraordinario-do-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Dec 2022 13:40:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[CAIXA]]></category>
		<category><![CDATA[DEZEMBRO]]></category>
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		<category><![CDATA[Saque]]></category>
		<category><![CDATA[SAQUE EXTRAORDINÁRIO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Últimos dias para os trabalhadores solicitarem o Saque Extraordinário do FGTS. O prazo para solicitação do benefício se encerra em 15 de dezembro, segundo a Caixa Econômica Federal. A opção é válida aos trabalhadores que não receberam os valores automaticamente pelo aplicativo CAIXA Tem. O saque pode ser solicitado também pelos trabalhadores que tiveram os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-2644 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2021/12/banner_canopus_dinheiro-300x158.png" alt="" width="300" height="158" />Últimos dias para os trabalhadores solicitarem o Saque Extraordinário do FGTS. O prazo para solicitação do benefício se encerra em 15 de dezembro, segundo a Caixa Econômica Federal. A opção é válida aos trabalhadores que não receberam os valores automaticamente pelo aplicativo CAIXA Tem.</p>
<p style="text-align: justify;">O saque pode ser solicitado também pelos trabalhadores que tiveram os valores creditados no App, mas não realizaram movimentações no prazo de 90 dias, fazendo com que os recursos retornassem para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com informações da CAIXA, o Saque Extraordinário do FGTS foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores. O valor total repassado foi R$ 31,7 bilhões. Desse montante, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não efetivaram o saque, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">O Saque Extraordinário do FGTS ocorre uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a solicitação, o valor será transferido para a conta do CAIXA Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalhador pode tirar dúvidas no aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”. Pode também entrar em contato com os canais oficiais da CAIXA. Quem mora nas capitais e regiões metropolitanas pode ligar no 4004-0104. E o telefone para os residentes das demais regiões é o 0800 104 0104.</p>
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		<title>Trabalhadores nascidos em janeiro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 13:46:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[CAIXA]]></category>
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		<category><![CDATA[Saque]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores nascidos em janeiro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários. Os valores só podem ser movimentados por meio do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-1127 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Dinheiro-300x169.jpg" alt="" width="300" height="169" />A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores nascidos em janeiro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">O trabalhador precisa ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, ele terá de pedir a liberação dos recursos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">O aplicativo está dando a opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer a foto de um documento oficial para cadastrar a biometria.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">Retirada</span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso não sejam gastos, retirados ou transferidos para a conta corrente.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia, correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">Consulta</span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador precisa fazer consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto pelo aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital, o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.</span></p>
<div class="post-item-wrap">
<p><strong>Calendário </strong></p>
<table border="1" cellspacing="1" cellpadding="1">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Mês de nascimento</strong></td>
<td><strong>Data da liberação</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Janeiro</td>
<td>20 de abril</td>
</tr>
<tr>
<td>Fevereiro</td>
<td>30 de abril</td>
</tr>
<tr>
<td>Março</td>
<td>4 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Abril</td>
<td>11 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Maio</td>
<td>14 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Junho</td>
<td>18 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Julho</td>
<td>21 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Agosto</td>
<td>25 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Setembro</td>
<td>28 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Outubro</td>
<td>1º de junho</td>
</tr>
<tr>
<td>Novembro</td>
<td>8 de junho</td>
</tr>
<tr>
<td>Dezembro</td>
<td>15 de junho</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="alt-font font-italic my-2 small text-info">
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: 'Tahoma',sans-serif;">Fonte: Agência Brasil</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>DINHEIRO: Caixa libera consulta a saque extraordinário do FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 16:13:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[CAIXA]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
		<category><![CDATA[LIBERAÇÃO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Caixa disponibiliza, a partir desta sexta-feira (8), em seu site uma área para consulta sobre o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os primeiros a serem beneficiados pela medida são os nascidos em janeiro, que terão o recurso liberado no dia 20 de abril. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-6164 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2022/04/aplicativo_caixa_tem3274-300x179.jpg" alt="" width="300" height="179" />A Caixa disponibiliza, a partir desta sexta-feira (8), em seu site uma área para consulta sobre o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os primeiros a serem beneficiados pela medida são os nascidos em janeiro, que terão o recurso liberado no dia 20 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">O calendário do saque extraordinário do FGTS foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os saques começam em 20 de abril, para nascidos em janeiro, e vão até 15 de junho, para nascidos em dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.</p>
<p style="text-align: justify;">“O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário será feito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores”, informa o banco.</p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.</p>
<p style="text-align: justify;">O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente por meio do celular. O limite é o mesmo para cada trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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			</item>
		<item>
		<title>FGTS: Nascidos em janeiro já podem sacar dinheiro pelo saque-aniversário</title>
		<link>https://valternogueira.com.br/2022/01/05/fgts-nascidos-em-janeiro-ja-podem-sacar-dinheiro-pelo-saque-aniversario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jan 2022 13:01:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
		<category><![CDATA[saque-aniversário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3). Criada em 2019 e em [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://valternogueira.com.br/2022/01/05/fgts-nascidos-em-janeiro-ja-podem-sacar-dinheiro-pelo-saque-aniversario/">FGTS: Nascidos em janeiro já podem sacar dinheiro pelo saque-aniversário</a> apareceu primeiro em <a href="https://valternogueira.com.br">Valter Nogueira</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-3096 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2022/01/20210701105642914013o-300x193.jpg" alt="" width="300" height="193" />Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).</p>
<p>Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.</p>
<p>O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira o calendário do saque-aniversário em 2022</strong></p>
<table border="1" cellspacing="1" cellpadding="1">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Mês de nascimento</strong></td>
<td><strong>Período de pagamento</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Janeiro</td>
<td>3 de janeiro a 31 de março</td>
</tr>
<tr>
<td>Fevereiro</td>
<td> 1º de fevereiro e 29 de abril</td>
</tr>
<tr>
<td>Março</td>
<td> 2 de março a 31 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Abril</td>
<td>1º de abril a 30 de junho</td>
</tr>
<tr>
<td>Maio</td>
<td> 2 de maio a 29 de julho</td>
</tr>
<tr>
<td>Junho</td>
<td> 1º de junho a 31 de agosto</td>
</tr>
<tr>
<td>Julho</td>
<td>1º de julho a 30 de setembro</td>
</tr>
<tr>
<td>Agosto</td>
<td>1º de agosto a 31 de outubro</td>
</tr>
<tr>
<td>Setembro</td>
<td>1º de setembro a 30 de novembro</td>
</tr>
<tr>
<td>Outubro</td>
<td>3 de outubro a 30 de dezembro</td>
</tr>
<tr>
<td>Novembro</td>
<td>1º de novembro a 31 de janeiro de 2023</td>
</tr>
<tr>
<td>Dezembro</td>
<td>1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong>Adesão</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.</p>
<p>Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cuidados</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.</p>
<p>A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como sacar</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.</p>
<p>As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Valores</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:</p>
<table border="1" cellspacing="1" cellpadding="1">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Saldo no FGTS</strong></td>
<td><strong>Percentual de saque</strong></td>
<td><strong>Parcela adicional</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Até R$ 500</td>
<td>50% do saldo</td>
<td>sem adicional</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 500,01</td>
<td>40% do saldo</td>
<td>R$ 50</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil</td>
<td>30% do saldo</td>
<td>R$ 150</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil</td>
<td>20% do saldo</td>
<td>R$ 650</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil</td>
<td>15% do saldo</td>
<td>R$ 1.150</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil</td>
<td>10% do saldo</td>
<td>R$ 1,9 mil</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de R$ 20.000,01</td>
<td>5% do saldo</td>
<td>R$ 2,9 mil</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>FGTS: Empregadores precisam quitar as parcelas suspensas até esta terça (7)</title>
		<link>https://valternogueira.com.br/2021/12/07/fgts-empregadores-precisam-quitar-as-parcelas-suspensas-ate-esta-terca-7/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Dec 2021 16:26:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Econômica]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (7). Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-2051 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2021/12/fgts-carteira-trabalh1o-300x162.jpg" alt="" width="300" height="162" />Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (7).</p>
<p style="text-align: justify;">Implementada pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470">Medida Provisória 1.046/21</a>, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de Covid-19.</p>
<p style="text-align: justify;">Para fazer o pagamento, o empregador deve <a href="http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/">acessar a plataforma</a>, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">A Caixa alerta que caso existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até hoje, garantindo as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao todo, segundo a Caixa, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar cerca de 7 milhões de empregos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Caixa disponibiliza a Cartilha Operacional do Empregador em Downloads &#8211; FGTS &#8211; Manuais e Cartilhas.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Agência Brasil</p>
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