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	<title>Arquivo de Liminar - Valter Nogueira</title>
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	<description>Notícias e Opinião</description>
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	<title>Arquivo de Liminar - Valter Nogueira</title>
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		<title>Servidora gestante com contrato temporário tem direito à estabilidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 15:42:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O desembargador José Ricardo Porto manteve a liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, garantindo a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a verba de produtividade no seu contracheque. O caso [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft wp-image-6161 size-full" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Ricardo-Porto_des.jpg" alt="" width="266" height="190" />O desembargador José Ricardo Porto manteve a liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, garantindo a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a verba de produtividade no seu contracheque. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0810434-55.2022.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba.</p>
<p style="text-align: justify;">Consta no processo que a servidora, que é enfermeira, obteve êxito em seleção realizada pela Secretaria de Saúde do Estado, sendo aprovada para exercer atividades nas ações de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19), mediante contratação em caráter emergencial e temporário. Após sua convocação, ocorrida em 12/03/2021, passou a exercer seu labor e, consequentemente, a perceber sua remuneração composta por salário (R$ 1.500,00) e verba de produtividade (R$ 1.500,00). Em 22/10/2021, ela descobriu que estava grávida, tendo sido afastada de suas funções presenciais, conforme determina a Lei Federal nº 14.151/2021, momento no qual teve a verba referente à produtividade suspensa.</p>
<p style="text-align: justify;">No recurso apresentado, objetivando suspender a decisão de 1º Grau, o Estado da Paraíba sustenta que a autora não é servidora estatutária, não fazendo jus, portanto, à estabilidade pretendida. Afirma que “no que diz respeito à gratificação de produtividade, as parcelas de natureza indenizatória ou percebidas de forma eventual, dadas certas circunstâncias do labor, por certo, não devem integrar a base de cálculo em períodos de afastamento/licenças&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Analisando o recurso, o desembargador José Ricardo Porto lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 674103 RG, fixou a tese de que a gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Veja-se que, a despeito do que alega o recorrente, tal asserção é categórica ao estender a estabilidade provisória da gestante não só aos servidores estatutários, mas também aos que se submetem ao regime de contratação temporária&#8221;, frisou.</p>
<p style="text-align: justify;">No que concerne à determinação de reimplantação da gratificação de produtividade, José Ricardo Porto observou que o afastamento da servidora do trabalho presencial se deu em virtude do que disciplinava a Lei Federal nº 14.151/2021, a qual prevê que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele citou também a Lei nº 14.311, de 2022, dispondo que a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Em ambas as situações, o legislador garantiu, de forma expressa e clara, que o afastamento da gestante para exercer suas atividades em teletrabalho deve ocorrer sem prejuízo da sua remuneração, o que, indubitavelmente, refere-se não só ao salário, mas também às demais verbas a que teria direito no labor presencial&#8221;, pontuou o desembargador.</p>
<p style="text-align: justify;">Da decisão cabe recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Gecom-TJPB</p>
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		<title>TRF5 derruba liminar e concurso da Polícia Civil acontece no próximo domingo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Feb 2022 20:27:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Liminar]]></category>
		<category><![CDATA[polícia civil]]></category>
		<category><![CDATA[TRF5]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou a liminar e, com isso, as provas do concurso da Polícia Civil da Paraíba acontecerão normalmente nos próximos domingos, 13 e 20, para todos os cargos. Ao todo, o concurso oferece 1,4 mil vagas, das quais 1.262 são para ampla concorrência e 138 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-4509 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Central_policia_civil-300x194.png" alt="" width="300" height="194" />Nesta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou a liminar e, com isso, as provas do concurso da Polícia Civil da Paraíba acontecerão normalmente nos próximos domingos, 13 e 20, para todos os cargos. Ao todo, o concurso oferece 1,4 mil vagas, das quais 1.262 são para ampla concorrência e 138 para deficientes físicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste certame, estão sendo oferecidos os cargos de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Liminar</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O juiz federal da 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva, concedeu liminar para suspender a realização das provas do concurso pública da Polícia Civil da Paraíba, referentes aos cargos de perito oficial químico-legal (área geral) e perito oficial químico-legal (área: química).</p>
<p style="text-align: justify;">A liminar estabelecia a retificação no edital para possibilitar a inscrição de biomédicos habilitados em Toxicologia e devidamente inscritos no respectivo conselho profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado considerou que &#8220;a oferta dos cargos destinados ao Perito Criminal da Polícia Civil do Estado da Paraíba não pode se dirigir apenas aos farmacêuticos, quando há outros profissionais com igual qualificação, a exemplo dos biomédicos, para ocuparem referidos cargos&#8221;.</p>
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