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	<title>Arquivo de SUPREMO - Valter Nogueira</title>
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	<description>Notícias e Opinião</description>
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	<title>Arquivo de SUPREMO - Valter Nogueira</title>
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	<item>
		<title>STF derruba indenização milionária de Rachel Sheherazade contra o SBT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Dec 2023 22:09:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a ação que Rachel Sheherazade movia contra o SBT. A emissora de Silvio Santos havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho(TRT) a pagar a jornalista paraibana uma indenização de R$ 8 milhões sob justificativa de fraude. A ação foi movida por Rachel após [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-medium wp-image-19925 alignleft" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Rachel_sheherazade-23399862-300x168.jpg" alt="" width="300" height="168" />O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a ação que Rachel Sheherazade movia contra o SBT. A emissora de Silvio Santos havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho(TRT) a pagar a jornalista paraibana uma indenização de R$ 8 milhões sob justificativa de fraude.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação foi movida por Rachel após a demissão da apresentadora, em agosto de 2020. Ela alegou fraude devido ao contrato de trabalho como Pessoa Jurídica (PJ) e não sob a Consolidação da Leis de Trabalho (CLT). No entanto, o STF reconhece trabalho PJ de Rachel Sheherazade no SBT.</p>
<p style="text-align: justify;">“Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho”, disse o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a anulação, o ministro detalha que decisões judiciais anteriores já reconhecem como legais outras formas de trabalho que não seja pela CLT. “Por oportuno, vale salientar que a 1ª Turma, em caso também envolvendo discussão sobre ilicitude na terceirização por pejotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há que falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante”, argumenta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Danos Morais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A ação por danos morais de R$ 500 mil também foi anulada. O processo se refere ao episódio em que Silvio Santos alega ter contratado Rachel pela beleza e para dar notícias e não para emitir opinião.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Rachel Sheherazade pediu uma indenização do SBT no valor inicial de R$ 20 milhões, após ter sido demitida da emissora paulista, há três anos. No ano passado, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, condenou a emissora, mas determinou indenização em R$ 8 milhões.</p>
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		<title>RECUO: ala do STF articula delimitar decisão para evitar crítica de censura à imprensa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 19:19:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FOLHA DE SÃO PAULO]]></category>
		<category><![CDATA[IMPRENSA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) defende que é necessário delimitar a decisão da própria corte que prevê a possibilidade de responsabilização judicial de órgãos de imprensa por entrevistas, revela matéria da Folhapress (Brasília-DF). A sinalização ocorre ante a recente posição do STF, que na última quarta-feira (29), decidiu que meios de comunicação podem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="size-full wp-image-6491 alignleft" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Justica_STF-1.jpg" alt="" width="276" height="183" />Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) defende que é necessário delimitar a decisão da própria corte que prevê a possibilidade de responsabilização judicial de órgãos de imprensa por entrevistas, revela matéria da Folhapress (Brasília-DF).</p>
<p style="text-align: justify;">A sinalização ocorre ante a recente posição do STF, que na última quarta-feira (29), decidiu que meios de comunicação podem ser responsabilizados civilmente no caso de publicação de entrevista que impute de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.</p>
<p style="text-align: justify;">
O texto aprovado diz que &#8220;a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos&#8221;, diz a tese aprovada pelo Supremo.</p>
<p style="text-align: justify;">A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.</p>
<p style="text-align: justify;">Em entrevista à Folha, o ministro Gilmar Mendes afirmou que essa decisão do STF poderá ser ajustada. &#8220;Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Expectativa</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com matéria, há a expectativa no tribunal de que associações de empresas jornalísticas apresentem recurso e abram a oportunidade para que os ministros detalhem o entendimento do Supremo. Um grupo de ministros atua para reduzir a margem para punição de jornais e emissoras de TV em instâncias inferiores.</p>
<p style="text-align: justify;">Um ponto passível de ajuste, segundo integrantes do STF em conversas reservadas, é a ausência de explicação sobre o alcance da decisão. Uma ideia em discussão é deixar claro que entrevistas ao vivo, por exemplo, não estão abarcadas pela tese aprovada pela corte.</p>
<p style="text-align: justify;">A compreensão é que o processo em questão trata de uma publicação em jornal impresso e que a tese, portanto, só pode ser aplicada para um produto similar &#8211; o que não abrangeria programa televisivo ao vivo.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Supremo decide manter aposentadorias e pensões de ex-governadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2023 20:35:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[EX-GOVERNADORES]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. A medida beneficia viúvas e dependentes de ex-governadores da Paraíba e mais oito estados. Prevalece a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-6490 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Justica_STF-300x166.jpg" alt="" width="300" height="166" />A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. A medida beneficia viúvas e dependentes de ex-governadores da Paraíba e mais oito estados.</p>
<p style="text-align: justify;">Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.</p>
<p style="text-align: justify;">Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.</p>
<p style="text-align: justify;">O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).</p>
<p style="text-align: justify;">Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entenda</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.</p>
<p style="text-align: justify;">A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc &#8211; ou seja, apenas do julgado para frente &#8211; e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Votos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.</p>
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		<item>
		<title>STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Sep 2023 22:11:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[8 DE JANEIRO]]></category>
		<category><![CDATA[AÉCIO LÚCIO COSTA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14), Aécio Lúcio Costa Pereira, a 17 anos de prisão em regime fechado. Ele é primeiro réu condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-18239 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2023/09/53187101445_5645d021f1_o-300x179.jpg" alt="" width="300" height="179" /></p>
<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14), Aécio Lúcio Costa Pereira, a 17 anos de prisão em regime fechado. Ele é primeiro réu condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro</p>
<p style="text-align: justify;">Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p style="text-align: justify;">A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.</p>
<p style="text-align: justify;">Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.</p>
<p style="text-align: justify;">A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.</p>
<p style="text-align: justify;">O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um &#8220;domingo no parque&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou a magistrada.</p>
<p style="text-align: justify;">André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Bate-boca</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.  Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.</p>
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		<item>
		<title>Telegram apaga mensagem contra Projeto de Lei das Fake News</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2023 01:29:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Fake News]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Telegram Brasil apagou, na tarde desta quarta-feira (10), a mensagem enviada em massa, no dia anterior, aos usuários da plataforma digital no país. O texto da mensagem apagada era contrário à aprovação do Projeto de Lei 2.630, conhecido como PL das Fake News, que tramita no Congresso Nacional para propor medidas de enfrentamento à [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_15948" aria-describedby="caption-attachment-15948" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-15948 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2023/05/telegram_4-300x179.jpg" alt="" width="300" height="179" /><figcaption id="caption-attachment-15948" class="wp-caption-text">Brasíluia (DF), 10-05-2023 &#8211; Imagem do aplicativo Telegram. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.</figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">O Telegram Brasil apagou, na tarde desta quarta-feira (10), a mensagem enviada em massa, no dia anterior, aos usuários da plataforma digital no país. O texto da mensagem apagada era contrário à aprovação do Projeto de Lei 2.630, conhecido como PL das Fake News, que tramita no Congresso Nacional para propor medidas de enfrentamento à divulgação de conteúdos falsos e à violência digital.</p>
<p style="text-align: justify;">O aplicativo ainda enviou, às 15h41 desta quarta-feira, nova mensagem a todos os usuários com a comunicação de que o texto anterior continha ilicitudes que atentavam contra os poderes da República e a democracia e, ainda, instigava os seus usuários a coagir parlamentares.</p>
<p style="text-align: justify;">“Recebemos uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil que obriga o Telegram a remover nossa mensagem anterior sobre o PL 2630/2020 e enviar uma nova mensagem aos usuários, que está incluída abaixo&#8221;, diz a mensagem enviada hoje.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”, continua o texto.</em></p>
<p style="text-align: justify;">As medidas foram adotadas após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar que o Telegram apagasse a mensagem da terça-feira e enviasse novo texto com caráter corretivo, no prazo de 60 minutos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os representantes do Telegram no Brasil devem ser ouvidos pela Polícia Federal, no prazo de 48 horas, a partir da determinação judicial, pois, o disparo em massa da mensagem pode ser entendido como abuso de poder econômico e prática de desinformação por parte de milícias digitais nas redes sociais, segundo Moraes.</p>
<p style="text-align: justify;">Acesse aqui a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Repercussão</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Por meio de uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, considerou importante a decisão do ministro da Suprema Corte, em relação ao que Dino classifica como “abusos do Telegram”.</p>
<p style="text-align: justify;">Flávio Dino chama a atenção para a necessidade da fixação de marcos de regulação de empresas digitais. “O faroeste digital é incompatível com a Constituição”.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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