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	<title>Arquivo de TAXAÇÃO - Valter Nogueira</title>
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		<title>SUPER-RICOS: Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valter Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Nov 2023 01:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores &#8211; empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O projeto, que atinge os denominados super-ricos, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A taxação é uma das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft wp-image-19726 size-medium" src="https://valternogueira.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Senador_federal-300x179.webp" alt="" width="300" height="179" />Os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores &#8211; empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O projeto, que atinge os denominados super-ricos, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p style="text-align: justify;">A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira o projeto aprovado:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fundos exclusivos<br />
• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;</p>
<p style="text-align: justify;">• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;</p>
<p style="text-align: justify;">• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;</p>
<p style="text-align: justify;">• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:</p>
<p style="text-align: justify;">– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;</p>
<p style="text-align: justify;">– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Offshore e trusts<br />
• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">• Instrumento: projeto de lei.</p>
<p style="text-align: justify;">• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.</p>
<p style="text-align: justify;">• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.</p>
<p style="text-align: justify;">• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.</p>
<p style="text-align: justify;">• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.</p>
<p style="text-align: justify;">• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:</p>
<p style="text-align: justify;">– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;</p>
<p style="text-align: justify;">– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:</p>
<p style="text-align: justify;">– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;</p>
<p style="text-align: justify;">– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Fiagro e fundos de investimentos imobiliários<br />
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.</p>
<p style="text-align: justify;">• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.</p>
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