O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou, com vetos, a lei que institui o denominado Passaporte da Vacina no Estado da Paraíba. O texto foi publicado na primeira página do Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (14). A partir de agora, as pessoas que não tomaram vacina ficam impedidas, por exemplo, de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres.
Os não vacinados ficam proibidas, também, de inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investidas ou empossadas em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa depois de muita discussão, que acabou retirando alguns dos dispositivos mais polêmicos. Por inconstitucionalidade, outros dispositivos foram vetados pelo governador.
De acordo com o texto, os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar suas respectivas dependências em relação aos servidores e usuários de serviços.
A comprovação de vacinação poderá ser feita por meio da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, entre outros meios.