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STJ mantém obrigatoriedade do passaporte da vacina na Paraíba

Apesar das polêmicas, a apresentação do passaporte da vacinação continua sendo obrigatória na Paraíba. Nesta quarta-feira (22), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de um advogado para suspender a aplicação da lei paraibana que obriga a comprovação da vacinação contra a Covid-19 para a entrada em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares no estado.

De acordo com o ministro, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19.​​​​​​​​​

“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”, explicou o ministro.

Humberto Martins alertou que a proteção da saúde pública é reforçada com a notícia da propagação de “nova e perigosa cepa do vírus”, já presente no Brasil e com diversos casos já detectados.

Segundo o advogado, a lei estadual desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, tais como a liberdade de locomoção. Essa lei também ignoraria a existência de pessoas que não podem tomar a vacina bem como aqueles que já contraíram o vírus e, desta forma, não precisariam ser vacinados por terem “imunidade natural” ao vírus.

Apesar das alegações do advogado, para o ministro, a lei paraibana se justifica no contexto de proteção da saúde das pessoas. “O princípio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo paciente, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral”, concluiu.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.