A Justiça da Paraíba concedeu uma liminar e suspendeu, nesta sexta-feira (14), o transporte de passageiros através de mototáxi do aplicativo 99 em João Pessoa.
A decisão foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Ele destacou que o município possui uma lei proibindo esse tipo de modalidade no transporte de passageiros.
O juiz estabeleceu o prazo de 24 horas para que os serviços sejam suspensos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil.
A Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) havia notificado a empresa 99Moto quanto a proibição desse serviço remunerado na Capital paraibana.
De acordo com a 99Moto, o serviço de mototáxi é regulado a nível federal.
O serviço passou a funcionar esta semana em João Pessoa e outras cidades do Brasil, como Aracaju (SE), Feira de Santana (BA), Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Recife (PE), Sorocaba (SP), Sobral (CE) e Teresina (PI).