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Em JP: Justiça suspende serviço de transporte de passageiros da 99Moto

A Justiça da Paraíba concedeu uma liminar e suspendeu, nesta sexta-feira (14), o transporte de passageiros através de mototáxi do aplicativo 99 em João Pessoa.

A decisão foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Ele destacou que o município possui uma lei proibindo esse tipo de modalidade no transporte de passageiros.

O juiz estabeleceu o prazo de 24 horas para que os serviços sejam suspensos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil.

A Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) havia notificado a empresa 99Moto quanto a proibição desse serviço remunerado na Capital paraibana.

De acordo com a 99Moto, o serviço de mototáxi é regulado a nível federal.

O serviço passou a funcionar esta semana em João Pessoa e outras cidades do Brasil, como Aracaju (SE), Feira de Santana (BA), Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Recife (PE), Sorocaba (SP), Sobral (CE) e Teresina (PI).

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.