Os estudantes de escolas ou universidades, sejam elas públicas ou particulares, não devem pagar pelo diploma. É o que alerta o Instituto do Consumidor e Cidadania. O documento faz parte dos serviços educacionais, portanto, as instituições de ensino não podem cobrar para emiti-lo.
Segundo Helton Renê, presidente do Instituto, essa proibição é baseada na Portaria Normativa de número 40 do Ministério da Educação de dezembro de 2007 para as instituições federais; e na lei estadual 9.866/2012, para as escolas e universidades privadas do estado da Paraíba.
A prática, embora ilegal, é bastante comum em algumas universidades particulares que, por serem particulares, se utilizam desse argumento.
Helton lembra aos estudantes e responsáveis que, caso aconteça essa cobrança indevida, o consumidor pode ser restituído em dobro. “Além disso ele pode entrar na justiça e requerer danos morais. O Instituto pode fazer os encaminhamentos no campo judicial”, afirma.
O consumidor pode fazer sua denúncia através do direct do perfil no Instagram @institutodoconsumidor ou pelo Whatsapp 991392284.
Segunda Via
Como quase tudo na vida há exceções, nesse caso, ela acontece quando se trata de uma segunda via do documento. “Se o aluno, por exemplo, perder o diploma que recebeu gratuitamente e quiser receber uma segunda via, aí sim, claro, essa emissão pode ser cobrada. Não existe um valor exato, porém há de se levar em consideração que estamos falando de instituições de ensino e então esse valor não deve ser muito elevado”, conclui Helton Renê.