A Justiça da Paraíba determinou, nesta nesta terça-feira (22), o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos da Capital paraibana. A decisão foi da desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Com a decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público da Paraíba, o município de João Pessoa deve seguir as regras do decreto estadual contra a Covid-19.
Segundo a desembargadora, “a crise sanitária provocada pelo coronavírus vai muito além dos limites territoriais dos municípios”.
A desembargadora determinou ainda que aqueles que quiserem participar de shows em João Pessoa deverão apresentar teste negativo para Covid-19 feitos em até 72h antes dos eventos.
De acordo com o decisão, “excetuadas as matérias de inequívoca dimensão nacional, prevalecem os critérios regionais estabelecidos para o combate à pandemia, não sendo lícito ao município desobrigar o uso de máscara em ambientes abertos, para crianças menores de 12 anos em ambientes fechados, inclusive nas escolas da rede pública municipal e da rede privada de ensino, bem como não exigir a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows autorizados pela Prefeitura, extrapolando sua competência meramente suplementar e desrespeitando medidas coordenadas regionais legitimamente instituídas pelo Poder Público Paraibano, sob pena de grave risco de violação à ordem Pública -Administrativa”.
O descumprimento da decisão pode ocasionar multa diária de R$ 25 mil, até o limite de R$ 450 mil.