O Tribunal Regional Eleitoral (TER-PB) desproveu Recurso Especial interposto por Karla Maria Martins Pimentel Regis e José Ronaldo Vieira Sales Júnior, prefeita e vice-prefeito eleitos no Município do Conde (PB), nas eleições de 2020, em face de acórdão do TRE-PB (ID 15690386). Com isso, a Corte de Justiça Eleitoral mantém a decisão de 1º grau que desaprovou as contas de campanha dos referidos gestores.
A decisão é do desembargador Leandro dos Santos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Foi publicada nesta terça-feira (24), conforme documentos em anexo nesta matéria.
Na decisão, a Justiça determina a devolução ao Tesouro Nacional da importância de R$ 18.808,20 (dezoito mil, oitocentos e oito reais e vinte centavos).
De acordo com os autos, houve irregularidade na utilização de recursos destinados à campanha
“- A utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados à candidatura feminina foram utilizados no pagamento de serviços contábeis e advocatícios, constituindo-se de grave irregularidade.”, destaca o magistrado de 1º grau, após verificar a prestação de contas de campanha dos réus.
Em outra constatação, o relatório do magistrado aponta:
“- A realização de despesas de campanha sem o devido registro na prestação de contas e sem a informação quanto à origem de recursos utilizados, influi de igual maneira na desaprovação das contas. “
Processo de Cassação
Em paralelo, tramita no TRE um processo que pede a cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito do Conde. Este está pendente de julgamento em decorrência da defesa de Karla Pimentel ter impetrado uma ação na Justiça Eleitoral.