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SEM LICITAÇÃO: TCE emite Medida Cautelar para suspender contratação do BRB para pagar folha da PMJP

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu Medida Cautelar para suspender a contratação do Banco Regional de Brasília – BRB, a ser efetivada pela Secretaria de Administração de João Pessoa, em face do procedimento de Dispensa de Licitação (nº 06011/2022), objetivando a prestação de serviços exclusivos para pagamento da folha de vencimentos do município (proc. TC nº 10336/2022).

Na condição de presidente do TCE-PB, e em virtude das férias regulamentares do relator Antônio Gomes Vieira Filho, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão despachou a medida singular. Ele atendeu solicitação da Auditoria da Corte de que ao analisar o processo, constatou a presença de diversas eivas capazes de macular a Dispensa objeto de análise, a exemplo de ausências de comprovação da vantajosidade e da falta de demonstração da compatibilidade do preço, bem como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650.000,00, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.

Os técnicos do Tribunal observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais) do BRB para a Prefeitura de João Pessoa/PB, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.

Prazo – A Cautelar foi expedida com arrimo no art. 195, § 1°, do Regimento Interno do TCE, que determina a suspensão de todos os atos decorrentes da Dispensa nº 06011/2022, no estado em que se encontrar, até ulterior manifestação do Tribunal de Contas, que concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e ao secretário da Administração, Ariosvaldo de Andrade Alves, para apresentarem justificativas ou defesa acerca do relatório técnico, sob pena de multas e outra cominações aplicáveis.

O TCE considerou ainda o evidente prejuízo que poderá acarretar aos correntistas, sem o atendimento presencial inicial em razão da falta de agências bancárias no município, evidenciando indícios de irregularidades, “bem como o perigo na demora, capaz de causar danos ao erário, pela iminente possibilidade de que uma contratação pública derivada de licitação com vícios na origem venha a se concretizar”, conforme destaca a decisão.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.