PUBLICIDADE

TJPB derruba lei que proíbe cobrança por perda de ticket de estacionamento em shoppings

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (19), pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.807/2020, que proíbe a cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do estado, fato recorrente em shoppings centers. O pleno entendeu que é competência privativa da União legislar sobre direito civil.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que alegou que a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba invadiu a competência privativa da União de legislar sobre direito civil, violando, assim, o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Durante o voto, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, destacou que o Supremo Tribunal Federal tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que regulam a cobrança pelo uso de estacionamentos privados, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e por violar o princípio da livre iniciativa.

“No caso concreto, mesmo que a lei restrinja-se a regular a hipótese de perda ou extravio do ticket, entendo que está inserida no âmbito das normas que regulam a prestação de serviços de estacionamento”.

Picture of Valter Nogueira

Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.