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MPPB aponta erros em lei sobre concurso e emite recomendação à prefeita do Conde

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à gestão Karla Pimentel, no Conde, e à Câmara Municipal, que promovam a revogação da Lei Municipal 1212/2023, bem como a retificação do Edital do Concurso Público 01/2023, excluindo os itens 39.1 e 39.2, previstos no “Capítulo V – Das disposições gerais da prova objetiva”.

A Recomendação 01/2024, da Promotoria de Justiça de Conde, quer assegurar a isonomia entre os candidatos que concorrem aos cargos públicos, excluindo do regramento a bonificação que violaria um direito estabelecido na Constituição Federal e reafirmado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi expedida, esta semana, dentro do Procedimento 001.2023.092167, instaurado pela promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, após constatar que a regra do concurso provoca uma desigualdade entre os candidatos que competirão pelas vagas.

“A Lei Municipal 1212/2023 assegura aos candidatos residentes no município a bonificação de 10% da nota obtida nos concursos públicos municipais, indo de encontro às diretrizes da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. Essa disposição foi reproduzida no edital do concurso público de Conde, o que gerou uma série de reclamações no âmbito desta Promotoria de Justiça”, explicou.

Decisão recente do STF

Na recomendação, a representante do MPPB cita uma decisão recente na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7458 PB, na qual o STF ratificou o entendimento de que “Os princípios da administração pública da isonomia e da vedação à desigualdade entre brasileiros são corolários da igualdade perante a lei, vedadas distinções de qualquer natureza ou preferências que ofendam àqueles que preencham os requisitos legais para a investidura em cargo ou emprego público”.

A promotora de Justiça também ressalta que a “imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos é admitida tão somente quando acompanhada da devida justificativa em razão de interesse público e/ou em decorrência da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido”. Entendendo que nenhuma justificativa há para a bonificação dada aos residentes em Conde, a promotora concluiu que há “imperiosa necessidade de se promover medidas para regularizar as inadequações normativas editadas pelo município de Conde”.

A recomendação

De acordo com a Resolução 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, a recomendação é um instrumento extrajudicial que o Ministério Público utiliza, podendo ser dirigida “de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público”.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.